Detalhe do processo

0002955-98.2026.8.26.0161

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Diadema - Vara do Júri/Exec./Inf. Juv/Idoso
Classe
Tutela de Urgência
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002955-98.2026.8.26.0161 (processo principal 1011874-93.2025.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Tutela de Urgência - E.A.L. - - P.M.D. - Recebo o aditamento apresentado pela parte exequente; Determino à serventia que certifique, de forma expressa, o termo inicial e o termo final do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias fixado para cumprimento da tutela provisória, conforme anteriormente determinado nos autos principais; Com fundamento nos arts. 313, inciso V, alínea "a", e 314 do Código de Processo Civil, suspendo o presente cumprimento de sentença apenas quanto à apreciação do pedido de bloqueio/sequestro de verbas públicas, da execução da multa cominatória e das demais medidas executivas constritivas, até a juntada do laudo pericial do IMESC nos autos principais; Esclareço que permanece vigente e exigível a tutela provisória anteriormente deferida, devendo o Município manter integralmente a assistência de saúde atualmente prestada ao infante, sem qualquer solução de continuidade; Sobrevindo o laudo pericial, tornem conclusos para reapreciação do pedido executivo, inclusive quanto à incidência da multa diária e à necessidade de adoção de medidas coercitivas mais gravosas; Em caso de superveniente agravamento do estado clínico do infante, devidamente comprovado por documentação médica atualizada, poderá a parte requerer o imediato prosseguimento deste incidente, independentemente da conclusão da perícia. - ADV: ARIANE DA SILVA THEODORO VALIA (OAB 320772/SP), CARLOS EDUARDO VALIA (OAB 272412/SP), ARIANE DA SILVA THEODORO VALIA (OAB 320772/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor E.A.L.

Autor P.M.D.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS EDUARDO VALIA

OAB: 272412/SP

ARIANE DA SILVA THEODORO VALIA

OAB: 320772/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0002955-98.2026.8.26.0161 (processo principal 1011874-93.2025.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Tutela de Urgência - E.A.L. - - P.M.D. - Recebo o aditamento apresentado pela parte exequente; Determino à serventia que certifique, de forma expressa, o termo inicial e o termo final do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias fixado para cumprimento da tutela provisória, conforme anteriormente determinado nos autos principais; Com fundamento nos arts. 313, inciso V, alínea "a", e 314 do Código de Processo Civil, suspendo o presente cumprimento de sentença apenas quanto à apreciação do pedido de bloqueio/sequestro de verbas públicas, da execução da multa cominatória e das demais medidas executivas constritivas, até a juntada do laudo pericial do IMESC nos autos principais; Esclareço que permanece vigente e exigível a tutela provisória anteriormente deferida, devendo o Município manter integralmente a assistência de saúde atualmente prestada ao infante, sem qualquer solução de continuidade; Sobrevindo o laudo pericial, tornem conclusos para reapreciação do pedido executivo, inclusive quanto à incidência da multa diária e à necessidade de adoção de medidas coercitivas mais gravosas; Em caso de superveniente agravamento do estado clínico do infante, devidamente comprovado por documentação médica atualizada, poderá a parte requerer o imediato prosseguimento deste incidente, independentemente da conclusão da perícia. - ADV: ARIANE DA SILVA THEODORO VALIA (OAB 320772/SP), CARLOS EDUARDO VALIA (OAB 272412/SP), ARIANE DA SILVA THEODORO VALIA (OAB 320772/SP)