Detalhe do processo

0002951-82.2024.8.26.0597

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Ribeirão Preto/DEECRIM UR6 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 6ª RAJ
Classe
Aberto
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002951-82.2024.8.26.0597 - Execução da Pena - Aberto - Leda de Lima - Oficie-se ao Senhor Diretor do presídio requisitando, em 48 (quarenta e oito) horas, o laudo pericial em nome do sentenciado Leda de Lima, CPF: 168.331.498-01, RG: 23519808, Penitenciária Feminina - Ribeirão Preto, bem assim justificativa pela omissão, sob pena de desobediência (Cód. Penal, art. 330). - ADV: DAMARIS HELENA SOARES AUGUSTO (OAB 298888/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LEDA DE LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DAMARIS HELENA SOARES AUGUSTO

OAB: 298888/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0002951-82.2024.8.26.0597 - Execução da Pena - Aberto - Leda de Lima - Oficie-se ao Senhor Diretor do presídio requisitando, em 48 (quarenta e oito) horas, o laudo pericial em nome do sentenciado Leda de Lima, CPF: 168.331.498-01, RG: 23519808, Penitenciária Feminina - Ribeirão Preto, bem assim justificativa pela omissão, sob pena de desobediência (Cód. Penal, art. 330). - ADV: DAMARIS HELENA SOARES AUGUSTO (OAB 298888/SP)