0002950-21.2026.8.26.0438
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Penápolis - 1ª Vara
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002950-21.2026.8.26.0438 - Carta Precatória Cível - Diligências - M.M.B.S. - Vistos. 1. Determino a devolução da presente carta precatória sem cumprimento. 2. Com efeito, tratando-se de processo eletrônico, a comunicação com o IMESC deve ocorrer exclusivamente por meio do portal eletrônico disponibilizado para essa finalidade, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020. No caso, é suficiente que o Juízo deprecante solicite diretamente a designação da coleta de material genético junto à Unidade Descentralizada da 2ª Região Administrativa (Araçatuba), à qual esta Comarca se encontra vinculada. Após a designação da data pelo órgão técnico competente, eventual intimação da parte poderá ser realizada por oficial de justiça, mediante utilização da Central de Mandados Compartilhada, conforme previsto no Comunicado Conjunto nº 373/2022. Nesse contexto, a expedição de carta precatória revela-se medida desnecessária e incompatível com os princípios da celeridade e da racionalidade processual, uma vez que a providência pretendida, consistente na designação da coleta de material genético para realização de exame pericial, pode ser adotada diretamente pelo Juízo deprecante, sem a intermediação deste Juízo. 3. Devolva-se a carta precatória ao Juízo de origem, com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: THAMYRES DE SOUZA VARGAS (OAB 451631/SP), ROSANGELA MARIA CORREIA (OAB 313935/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu M.M.B.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 0002950-21.2026.8.26.0438 - Carta Precatória Cível - Diligências - M.M.B.S. - Vistos. 1. Determino a devolução da presente carta precatória sem cumprimento. 2. Com efeito, tratando-se de processo eletrônico, a comunicação com o IMESC deve ocorrer exclusivamente por meio do portal eletrônico disponibilizado para essa finalidade, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020. No caso, é suficiente que o Juízo deprecante solicite diretamente a designação da coleta de material genético junto à Unidade Descentralizada da 2ª Região Administrativa (Araçatuba), à qual esta Comarca se encontra vinculada. Após a designação da data pelo órgão técnico competente, eventual intimação da parte poderá ser realizada por oficial de justiça, mediante utilização da Central de Mandados Compartilhada, conforme previsto no Comunicado Conjunto nº 373/2022. Nesse contexto, a expedição de carta precatória revela-se medida desnecessária e incompatível com os princípios da celeridade e da racionalidade processual, uma vez que a providência pretendida, consistente na designação da coleta de material genético para realização de exame pericial, pode ser adotada diretamente pelo Juízo deprecante, sem a intermediação deste Juízo. 3. Devolva-se a carta precatória ao Juízo de origem, com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: THAMYRES DE SOUZA VARGAS (OAB 451631/SP), ROSANGELA MARIA CORREIA (OAB 313935/SP)