Detalhe do processo

0002950-21.2026.8.26.0438

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Penápolis - 1ª Vara
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002950-21.2026.8.26.0438 - Carta Precatória Cível - Diligências - M.M.B.S. - Vistos. 1. Determino a devolução da presente carta precatória sem cumprimento. 2. Com efeito, tratando-se de processo eletrônico, a comunicação com o IMESC deve ocorrer exclusivamente por meio do portal eletrônico disponibilizado para essa finalidade, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020. No caso, é suficiente que o Juízo deprecante solicite diretamente a designação da coleta de material genético junto à Unidade Descentralizada da 2ª Região Administrativa (Araçatuba), à qual esta Comarca se encontra vinculada. Após a designação da data pelo órgão técnico competente, eventual intimação da parte poderá ser realizada por oficial de justiça, mediante utilização da Central de Mandados Compartilhada, conforme previsto no Comunicado Conjunto nº 373/2022. Nesse contexto, a expedição de carta precatória revela-se medida desnecessária e incompatível com os princípios da celeridade e da racionalidade processual, uma vez que a providência pretendida, consistente na designação da coleta de material genético para realização de exame pericial, pode ser adotada diretamente pelo Juízo deprecante, sem a intermediação deste Juízo. 3. Devolva-se a carta precatória ao Juízo de origem, com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: THAMYRES DE SOUZA VARGAS (OAB 451631/SP), ROSANGELA MARIA CORREIA (OAB 313935/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu M.M.B.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROSANGELA MARIA CORREIA

OAB: 313935/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

THAMYRES DE SOUZA VARGAS

OAB: 451631/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 0002950-21.2026.8.26.0438 - Carta Precatória Cível - Diligências - M.M.B.S. - Vistos. 1. Determino a devolução da presente carta precatória sem cumprimento. 2. Com efeito, tratando-se de processo eletrônico, a comunicação com o IMESC deve ocorrer exclusivamente por meio do portal eletrônico disponibilizado para essa finalidade, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020. No caso, é suficiente que o Juízo deprecante solicite diretamente a designação da coleta de material genético junto à Unidade Descentralizada da 2ª Região Administrativa (Araçatuba), à qual esta Comarca se encontra vinculada. Após a designação da data pelo órgão técnico competente, eventual intimação da parte poderá ser realizada por oficial de justiça, mediante utilização da Central de Mandados Compartilhada, conforme previsto no Comunicado Conjunto nº 373/2022. Nesse contexto, a expedição de carta precatória revela-se medida desnecessária e incompatível com os princípios da celeridade e da racionalidade processual, uma vez que a providência pretendida, consistente na designação da coleta de material genético para realização de exame pericial, pode ser adotada diretamente pelo Juízo deprecante, sem a intermediação deste Juízo. 3. Devolva-se a carta precatória ao Juízo de origem, com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: THAMYRES DE SOUZA VARGAS (OAB 451631/SP), ROSANGELA MARIA CORREIA (OAB 313935/SP)