Detalhe do processo

0002947-91.2025.8.26.0441

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Peruíbe - 1ª Vara
Classe
Interpretação / Revisão de Contrato
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 0002947-91.2025.8.26.0441 (processo principal 1000975-69.2025.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Bergson Hobbes Morais - Banco BMG S/A - Vistos. DEFIRO o requerimento para a realização de perícia contábil. Para tanto, nomeio perito contábil o Sr. Antônio José Alves da Silva (ajas.silva@gmail.com), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. 1) Providencie a serventia o cadastro dos dados necessários do processo e do experto no Portal de Auxiliares da Justiça, certificando-se nos autos, dispensado, assim, o envio de e-mail diretamente ao profissional; 2) Após, aguarde-se a manifestação do Sr. Perito, observando-se que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Com o aceite do encargo, oficie-se à Defensoria Pública para que providencie a reserva de seus honorários em conformidade com a Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Arbitro os honorários, em conformidade com a Tabela de Honorários Periciais, anexa à referida Resolução, no valor correspondente à 18 UFESPs (especialidade 1 - espécie da perícia 6). Comunicada a reserva, seja ele intimado a designar data e horário para a realização da perícia, intimando-se as partes. 3) Têm as partes o prazo legal de 15 (quinze) dias para indicação de assistentes e formulação de quesitos (se ainda não o fizeram). A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). 4) Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). 5) Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Int. - ADV: FABIO BARROZO PULLIN DE ARAUJO (OAB 503256/SP), FABIOBARROZP PULLIN DE ARAUJO (OAB 58815/PR), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S/A

Autor BERGSON HOBBES MORAIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada14/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIOBARROZP PULLIN DE ARAUJO

OAB: 58815/PR

FABIO BARROZO PULLIN DE ARAUJO

OAB: 503256/SP

SÉRGIO GONINI BENÍCIO

OAB: 195470/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

14/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0002947-91.2025.8.26.0441 (processo principal 1000975-69.2025.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Bergson Hobbes Morais - Banco BMG S/A - Vistos. DEFIRO o requerimento para a realização de perícia contábil. Para tanto, nomeio perito contábil o Sr. Antônio José Alves da Silva (ajas.silva@gmail.com), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. 1) Providencie a serventia o cadastro dos dados necessários do processo e do experto no Portal de Auxiliares da Justiça, certificando-se nos autos, dispensado, assim, o envio de e-mail diretamente ao profissional; 2) Após, aguarde-se a manifestação do Sr. Perito, observando-se que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Com o aceite do encargo, oficie-se à Defensoria Pública para que providencie a reserva de seus honorários em conformidade com a Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Arbitro os honorários, em conformidade com a Tabela de Honorários Periciais, anexa à referida Resolução, no valor correspondente à 18 UFESPs (especialidade 1 - espécie da perícia 6). Comunicada a reserva, seja ele intimado a designar data e horário para a realização da perícia, intimando-se as partes. 3) Têm as partes o prazo legal de 15 (quinze) dias para indicação de assistentes e formulação de quesitos (se ainda não o fizeram). A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). 4) Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). 5) Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Int. - ADV: FABIO BARROZO PULLIN DE ARAUJO (OAB 503256/SP), FABIOBARROZP PULLIN DE ARAUJO (OAB 58815/PR), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0002947-91.2025.8.26.0441 (processo principal 1000975-69.2025.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Bergson Hobbes Morais - Banco BMG S/A - Vistos. Em manifestação à decisão de fls., o exequente sustenta a desnecessidade da realização de prova pericial contábil, reiterando que a impugnação ao cumprimento de sentença deve ser rejeitada de plano por inobservância do disposto no art. 525, § 5º, do Código de Processo Civil, ao argumento de que a executada não apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do valor que entende correto, limitando-se a indicar montante sem a devida memória de cálculo, além de utilizar critérios de atualização que reputa incompatíveis com o título executivo. Requer, assim, a homologação dos cálculos por ele apresentados. Todavia, a alegação de inobservância dos requisitos previstos no art. 525, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil confunde-se com o próprio mérito da impugnação, cuja apreciação demanda a análise da metodologia empregada pelas partes na apuração do débito. Conforme já consignado na decisão anterior, a controvérsia instaurada possui natureza eminentemente técnica, não se limitando a mera insurgência genérica quanto ao valor executado, mas envolvendo os critérios de cálculo aplicados ao título executivo. Assim, a aferição da suficiência do demonstrativo apresentado pela executada e da correção dos cálculos de ambas as partes reclama conhecimento técnico específico. Desse modo, mantenho o entendimento anteriormente firmado quanto à necessidade da produção de prova pericial contábil, por reputá-la imprescindível ao adequado deslinde da controvérsia, ficando a apreciação da preliminar suscitada pelo exequente para o momento do julgamento da impugnação, à vista do conjunto probatório produzido. Prossiga-se, portanto, com a nomeação de perito contador e posterior arbitramento de honorários periciais, na forma já determinada. Intime-se a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto à necessidade da prova pericial, caso ainda não o tenha feito, bem como apresentar quesitos e indicar assistente técnico, se assim desejar. Após, voltem conclusos para nomeação do perito e fixação dos honorários periciais. Intime-se. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), FABIOBARROZP PULLIN DE ARAUJO (OAB 58815/PR), FABIO BARROZO PULLIN DE ARAUJO (OAB 503256/SP)