Detalhe do processo

0002947-49.2022.8.26.0198

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Franco da Rocha - 1ª Vara Cível
Classe
Alienação Judicial
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002947-49.2022.8.26.0198 (processo principal 1001834-48.2019.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Sebastião Rafael dos Santos - - Eduardo dos Santos Ihemis - - Adriana Aparecida dos Santos - - Cleusa dos Santos Silva Garcia - - Ismael Tárgio da Silva - - Josué Targino da Silva - - Neide Targino da Silva - Espolio de Rosa Rafael dos Santos da Silva - Maria Aparecida Felix Facchinetti - Vistos. Anote-se a juntada da matrícula atualizada do imóvel (fls. 176/178). Indefiro o pedido de inclusão de CARLOS TADEU FELIX DE OLIVEIRA no polo passivo, porquanto se trata de cumprimento de sentença, não se vislumbrando, neste momento processual, hipótese que justifique a alteração subjetiva da relação processual. A realização da prova pericial, com a avaliação do imóvel, é imprescindível para o regular prosseguimento da presente ação, pois sem o laudo pericial, não será possível especificar o valor do bem. Assim sendo, que seja franqueado ao Sr. Perito o acesso ao imóvel objeto da avaliação, situado na Rua Francisco Greco nº 40, Vila Bazú, Franco da Rocha/SP, no dia 09/09/2026 com início às 14:00, servindo a presente decisão como alvará judicial. Desde já, fica autorizado o uso de força policial, caso o proprietário tente obstruir a entrada do perito no imóvel, com a finalidade de assegurar o cumprimento da ordem judicial e a realização da perícia. Intime-se o perito, via e-mail, acerca do teor da presente decisão. Intime-se. - ADV: CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP), CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP), CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP), CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP), CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP), CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP), CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP), CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP), LUIZ PEIXOTO (OAB 133364/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS

Autor CLEUSA DOS SANTOS SILVA GARCIA

Autor EDUARDO DOS SANTOS IHEMIS

Autor ESPOLIO DE ROSA RAFAEL DOS SANTOS DA SILVA

Autor ISMAEL TáRGIO DA SILVA

Autor JOSUé TARGINO DA SILVA

Réu MARIA APARECIDA FELIX FACCHINETTI

Autor NEIDE TARGINO DA SILVA

Autor SEBASTIãO RAFAEL DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLAUDIA STRANGUETTI

OAB: 260103/SP

LUIZ PEIXOTO

OAB: 133364/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0002947-49.2022.8.26.0198 (processo principal 1001834-48.2019.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Sebastião Rafael dos Santos - - Eduardo dos Santos Ihemis - - Adriana Aparecida dos Santos - - Cleusa dos Santos Silva Garcia - - Ismael Tárgio da Silva - - Josué Targino da Silva - - Neide Targino da Silva - Espolio de Rosa Rafael dos Santos da Silva - Maria Aparecida Felix Facchinetti - Vistos. Anote-se a juntada da matrícula atualizada do imóvel (fls. 176/178). Indefiro o pedido de inclusão de CARLOS TADEU FELIX DE OLIVEIRA no polo passivo, porquanto se trata de cumprimento de sentença, não se vislumbrando, neste momento processual, hipótese que justifique a alteração subjetiva da relação processual. A realização da prova pericial, com a avaliação do imóvel, é imprescindível para o regular prosseguimento da presente ação, pois sem o laudo pericial, não será possível especificar o valor do bem. Assim sendo, que seja franqueado ao Sr. Perito o acesso ao imóvel objeto da avaliação, situado na Rua Francisco Greco nº 40, Vila Bazú, Franco da Rocha/SP, no dia 09/09/2026 com início às 14:00, servindo a presente decisão como alvará judicial. Desde já, fica autorizado o uso de força policial, caso o proprietário tente obstruir a entrada do perito no imóvel, com a finalidade de assegurar o cumprimento da ordem judicial e a realização da perícia. Intime-se o perito, via e-mail, acerca do teor da presente decisão. Intime-se. - ADV: CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP), CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP), CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP), CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP), CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP), CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP), CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP), CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP), LUIZ PEIXOTO (OAB 133364/SP)