0002947-49.2022.8.26.0198
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Franco da Rocha - 1ª Vara Cível
- Classe
- Alienação Judicial
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002947-49.2022.8.26.0198 (processo principal 1001834-48.2019.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Sebastião Rafael dos Santos - - Eduardo dos Santos Ihemis - - Adriana Aparecida dos Santos - - Cleusa dos Santos Silva Garcia - - Ismael Tárgio da Silva - - Josué Targino da Silva - - Neide Targino da Silva - Espolio de Rosa Rafael dos Santos da Silva - Maria Aparecida Felix Facchinetti - Vistos. Anote-se a juntada da matrícula atualizada do imóvel (fls. 176/178). Indefiro o pedido de inclusão de CARLOS TADEU FELIX DE OLIVEIRA no polo passivo, porquanto se trata de cumprimento de sentença, não se vislumbrando, neste momento processual, hipótese que justifique a alteração subjetiva da relação processual. A realização da prova pericial, com a avaliação do imóvel, é imprescindível para o regular prosseguimento da presente ação, pois sem o laudo pericial, não será possível especificar o valor do bem. Assim sendo, que seja franqueado ao Sr. Perito o acesso ao imóvel objeto da avaliação, situado na Rua Francisco Greco nº 40, Vila Bazú, Franco da Rocha/SP, no dia 09/09/2026 com início às 14:00, servindo a presente decisão como alvará judicial. Desde já, fica autorizado o uso de força policial, caso o proprietário tente obstruir a entrada do perito no imóvel, com a finalidade de assegurar o cumprimento da ordem judicial e a realização da perícia. Intime-se o perito, via e-mail, acerca do teor da presente decisão. Intime-se. - ADV: CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP), CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP), CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP), CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP), CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP), CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP), CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP), CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP), LUIZ PEIXOTO (OAB 133364/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS
Autor CLEUSA DOS SANTOS SILVA GARCIA
Autor EDUARDO DOS SANTOS IHEMIS
Autor ESPOLIO DE ROSA RAFAEL DOS SANTOS DA SILVA
Autor ISMAEL TáRGIO DA SILVA
Autor JOSUé TARGINO DA SILVA
Réu MARIA APARECIDA FELIX FACCHINETTI
Autor NEIDE TARGINO DA SILVA
Autor SEBASTIãO RAFAEL DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAUDIA STRANGUETTI
OAB: 260103/SP
LUIZ PEIXOTO
OAB: 133364/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0002947-49.2022.8.26.0198 (processo principal 1001834-48.2019.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Sebastião Rafael dos Santos - - Eduardo dos Santos Ihemis - - Adriana Aparecida dos Santos - - Cleusa dos Santos Silva Garcia - - Ismael Tárgio da Silva - - Josué Targino da Silva - - Neide Targino da Silva - Espolio de Rosa Rafael dos Santos da Silva - Maria Aparecida Felix Facchinetti - Vistos. Anote-se a juntada da matrícula atualizada do imóvel (fls. 176/178). Indefiro o pedido de inclusão de CARLOS TADEU FELIX DE OLIVEIRA no polo passivo, porquanto se trata de cumprimento de sentença, não se vislumbrando, neste momento processual, hipótese que justifique a alteração subjetiva da relação processual. A realização da prova pericial, com a avaliação do imóvel, é imprescindível para o regular prosseguimento da presente ação, pois sem o laudo pericial, não será possível especificar o valor do bem. Assim sendo, que seja franqueado ao Sr. Perito o acesso ao imóvel objeto da avaliação, situado na Rua Francisco Greco nº 40, Vila Bazú, Franco da Rocha/SP, no dia 09/09/2026 com início às 14:00, servindo a presente decisão como alvará judicial. Desde já, fica autorizado o uso de força policial, caso o proprietário tente obstruir a entrada do perito no imóvel, com a finalidade de assegurar o cumprimento da ordem judicial e a realização da perícia. Intime-se o perito, via e-mail, acerca do teor da presente decisão. Intime-se. - ADV: CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP), CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP), CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP), CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP), CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP), CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP), CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP), CLAUDIA STRANGUETTI (OAB 260103/SP), LUIZ PEIXOTO (OAB 133364/SP)