0002946-09.2021.4.03.6201
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Rua Quatorze de Julho, 356, Centro, Campo Grande - MS - CEP: 79004-390 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002946-09.2021.4.03.6201 EXEQUENTE: VIVIANE FERREIRA RIBEIRO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Consoante decisão ID. 536838182, o Perito Engenheiro foi intimado a retificar a planilha que compõe o laudo pericial, para que seja elaborada a partir da tabela SINAPI desonerada e sem a inclusão de BDI, conforme determinado no v. Acórdão, de modo a possibilitar a apuração do valor devido à parte autora. Feita a retificação (ID. 562662021), as partes foram intimadas para se manifestarem sobre a nova planilha orçamentária. O prazo da CEF decorreu in albis. A parte autora, por sua vez, apresentou quesitos suplementares (ID. 575833425). Decido. Observa-se da manifestação da parte autora, a pretensão de discutir a perícia realizada no imóvel e não a planilha retificada pelo Perito Engenheiro, eis que não juntou qualquer outro demonstrativo de cálculo. Assim sendo, indefiro o pedido de intimação do Perito Engenheiro para se manifestar sobre os quesitos suplementares, eis que a matéria que se pretende discutir está decidida e estabilizada pela coisa julgada material. Não havendo observações acerca da planilha retificada, proceda-se nos termos da decisão ID. 536838182, remetendo-se os autos para a Contadoria do Juízo. Intimem-se. Campo Grande, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor VIVIANE FERREIRA RIBEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCISCO DAS CHAGAS DE SIQUEIRA JUNIOR
OAB: 11229/MS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Rua Quatorze de Julho, 356, Centro, Campo Grande - MS - CEP: 79004-390 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002946-09.2021.4.03.6201 EXEQUENTE: VIVIANE FERREIRA RIBEIRO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Consoante decisão ID. 536838182, o Perito Engenheiro foi intimado a retificar a planilha que compõe o laudo pericial, para que seja elaborada a partir da tabela SINAPI desonerada e sem a inclusão de BDI, conforme determinado no v. Acórdão, de modo a possibilitar a apuração do valor devido à parte autora. Feita a retificação (ID. 562662021), as partes foram intimadas para se manifestarem sobre a nova planilha orçamentária. O prazo da CEF decorreu in albis. A parte autora, por sua vez, apresentou quesitos suplementares (ID. 575833425). Decido. Observa-se da manifestação da parte autora, a pretensão de discutir a perícia realizada no imóvel e não a planilha retificada pelo Perito Engenheiro, eis que não juntou qualquer outro demonstrativo de cálculo. Assim sendo, indefiro o pedido de intimação do Perito Engenheiro para se manifestar sobre os quesitos suplementares, eis que a matéria que se pretende discutir está decidida e estabilizada pela coisa julgada material. Não havendo observações acerca da planilha retificada, proceda-se nos termos da decisão ID. 536838182, remetendo-se os autos para a Contadoria do Juízo. Intimem-se. Campo Grande, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.