0002944-17.2020.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 5ª Vara Cível
- Classe
- Compra e Venda
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002944-17.2020.8.26.0602 (processo principal 0021058-53.2010.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Gilberto da Silva - - Wanderlania Silva Santana - Guarda Empreendimentos e Participacoes Ltda - Vistos. Diante da concordância de ambas as partes, homologo o laudo pericial e esclarecimentos (fls. 246/268 e 292/296). Tratando-se de valor incontroverso, expeça-se MLE em favor da parte autora, referente ao depósito de f. 47/48, observando-se o formulário de f. 308. Em termos de prosseguimento, fica o requerido intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: VANILDA MURARO MATHEUS (OAB 165193/SP), CAROLINE DOS SANTOS FERREIRA QUARANTA JORGE (OAB 406323/SP), MAYRA REGINA TESOTO RAIMUNDO (OAB 277509/SP), DANTE SOARES CATUZZO JUNIOR (OAB 198402/SP), ANGELA REGINA PERRELLA DOS SANTOS (OAB 169506/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GILBERTO DA SILVA
Réu GUARDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
Autor WANDERLANIA SILVA SANTANA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANTE SOARES CATUZZO JUNIOR
OAB: 198402/SP
MAYRA REGINA TESOTO RAIMUNDO
OAB: 277509/SP
CAROLINE DOS SANTOS FERREIRA QUARANTA JORGE
OAB: 406323/SP
ANGELA REGINA PERRELLA DOS SANTOS
OAB: 169506/SP
VANILDA MURARO MATHEUS
OAB: 165193/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0002944-17.2020.8.26.0602 (processo principal 0021058-53.2010.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Gilberto da Silva - - Wanderlania Silva Santana - Guarda Empreendimentos e Participacoes Ltda - Vistos. Diante da concordância de ambas as partes, homologo o laudo pericial e esclarecimentos (fls. 246/268 e 292/296). Tratando-se de valor incontroverso, expeça-se MLE em favor da parte autora, referente ao depósito de f. 47/48, observando-se o formulário de f. 308. Em termos de prosseguimento, fica o requerido intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: VANILDA MURARO MATHEUS (OAB 165193/SP), CAROLINE DOS SANTOS FERREIRA QUARANTA JORGE (OAB 406323/SP), MAYRA REGINA TESOTO RAIMUNDO (OAB 277509/SP), DANTE SOARES CATUZZO JUNIOR (OAB 198402/SP), ANGELA REGINA PERRELLA DOS SANTOS (OAB 169506/SP)