0002942-42.2018.8.19.0075
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 25ª Vara Cível da Comarca da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Cumprimento de sentença Nº 0002942-42.2018.8.19.0075/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002942-42.2018.8.19.0075/RJ REQUERENTE : ANA MARIA SANCHES NOGUEIRA ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA MENEZES FIDELES OLIVEIRA (OAB RJ216807) REQUERIDO : CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO D ADVOGADO(A) : ANDRE PONTES PIMENTEL (OAB RJ140306) DESPACHO/DECISÃO Às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial de evento 406, no prazo de 15 (quinze) dias, valendo o silêncio como concordância. Sem impugnações, voltem conclusos. Se sobrevieram objeções ou pedidos de esclarecimentos, INTIME-SE o i. perito para resposta, no mesmo prazo, sob pena de substituição e, em seguida, DÊ-SE nova vista às partes. Somente então, venham conclusos. Sem prejuízo, expeça-se ofício para pagamento de ajuda de custo em favor da perita, nos termos da resolução nº 02/2018, do Conselho da Magistratura do TJ-RJ. VICTOR AGUSTIN JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA MARIA SANCHES NOGUEIRA
Réu CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO D
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA EDUARDA MENEZES FIDELES OLIVEIRA
OAB: 216807/RJ
ANDRE PONTES PIMENTEL
OAB: 140306/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Cumprimento de sentença Nº 0002942-42.2018.8.19.0075/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002942-42.2018.8.19.0075/RJ REQUERENTE : ANA MARIA SANCHES NOGUEIRA ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA MENEZES FIDELES OLIVEIRA (OAB RJ216807) REQUERIDO : CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO D ADVOGADO(A) : ANDRE PONTES PIMENTEL (OAB RJ140306) DESPACHO/DECISÃO Às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial de evento 406, no prazo de 15 (quinze) dias, valendo o silêncio como concordância. Sem impugnações, voltem conclusos. Se sobrevieram objeções ou pedidos de esclarecimentos, INTIME-SE o i. perito para resposta, no mesmo prazo, sob pena de substituição e, em seguida, DÊ-SE nova vista às partes. Somente então, venham conclusos. Sem prejuízo, expeça-se ofício para pagamento de ajuda de custo em favor da perita, nos termos da resolução nº 02/2018, do Conselho da Magistratura do TJ-RJ. VICTOR AGUSTIN JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito