Detalhe do processo

0002935-50.2011.4.03.6000

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Federal de Campo Grande
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0002935-50.2011.4.03.6000 AUTOR: D. M. D. S. A. ADVOGADO do(a) AUTOR: GIOVANNA MARIA ASSIS TRAD CAVALCANTI - MS8650 ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO VICTOR DIOTTI VICTORIANO - MS12801 REU: C. R. D. M. D. M. G. D. S. -. C., A. D. S. ADVOGADO do(a) REU: RODRIGO FLAVIO BARBOZA DA SILVA - MS15803 ADVOGADO do(a) REU: ALINE CORDEIRO PASCOAL HOFFMANN - MS14889 DECISÃO Em complementação ao que foi decidido em audiência (ID 593575887), vinda a complementação do laudo pericial, declaro encerrada a fase de instrução. Após, abra-se vista à parte autora para apresentação de alegações finais, quando poderá se manifestar sobre a referida complementação do laudo pericial. Depois da manifestação autoral, intime-se o CRM/MS para apresentar alegações finais, quando poderá se manifestar sobre a complementação e sobre os documentos juntados pela autora em ID 592895232. Findo o prazo para as alegações finais, venham os autos conclusos para sentença. Desde já, cumpra-se o determinado na decisão de ID 322952174, excluindo-se da autuação A. D. S.. Intimem-se. Cumpra-se. GUILHERME VICENTE LOPES LEITES Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A. D. S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO VICTOR DIOTTI VICTORIANO

OAB: 12801/MS

RODRIGO FLAVIO BARBOZA DA SILVA

OAB: 15803/MS

GIOVANNA MARIA ASSIS TRAD CAVALCANTI

OAB: 8650/MS

ALINE CORDEIRO PASCOAL HOFFMANN

OAB: 14889/MS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0002935-50.2011.4.03.6000 AUTOR: D. M. D. S. A. ADVOGADO do(a) AUTOR: GIOVANNA MARIA ASSIS TRAD CAVALCANTI - MS8650 ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO VICTOR DIOTTI VICTORIANO - MS12801 REU: C. R. D. M. D. M. G. D. S. -. C., A. D. S. ADVOGADO do(a) REU: RODRIGO FLAVIO BARBOZA DA SILVA - MS15803 ADVOGADO do(a) REU: ALINE CORDEIRO PASCOAL HOFFMANN - MS14889 DECISÃO Em complementação ao que foi decidido em audiência (ID 593575887), vinda a complementação do laudo pericial, declaro encerrada a fase de instrução. Após, abra-se vista à parte autora para apresentação de alegações finais, quando poderá se manifestar sobre a referida complementação do laudo pericial. Depois da manifestação autoral, intime-se o CRM/MS para apresentar alegações finais, quando poderá se manifestar sobre a complementação e sobre os documentos juntados pela autora em ID 592895232. Findo o prazo para as alegações finais, venham os autos conclusos para sentença. Desde já, cumpra-se o determinado na decisão de ID 322952174, excluindo-se da autuação A. D. S.. Intimem-se. Cumpra-se. GUILHERME VICENTE LOPES LEITES Juiz Federal Substituto