Detalhe do processo

0002934-87.2021.8.19.0066

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca da Capital- Cartório da 31ª Vara Cível
Classe
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1. Trata-se de Produção Antecipada de Prova. Após a apresentação de laudos periciais por dois experts diversos, houve deferimento de uma terceira perícia, a ser realizada pelo perito designado anteriormente, a fim de atender aos esclarecimentos e detalhamentos pugnados pela requerida. O terceiro laudo foi apresentado (fls. 2727), com esclarecimentos do perito, às fls. 2922. Na oportunidade, o expert sugeriu a adoção de quatro etapas para saneamento das questões (fls. 2935), além da nomeação de peritos auxiliares nas áreas de engenharia metalúrgica e contábil e fornecimento de documentos complementares pela Requerente CSN. A Requerida Light (fls. 2942) pugnou pela substituição do perito Flavio de Oliveira Santos, em razão da confessada ausência de conhecimento técnico e científico e nomeação de outro profissional para elaboração do laudo pericial de engenharia de produção. Subsidiariamente, a requerida não se opôs às nomeações sugeridas pelo expert. A Requerente CSN (fls. 2952) apresentou impugnação ao laudo pericial, sob a alegação de que o trabalho apresentado não concluiu a prova pericial em relação à quantificação e classificação dos prejuízos, requerendo a substituição do perito Flavio Santos, nomeação de novo perito ou equipe multidisciplinar de peritos, além da intimação do expert Flavio Santos para restituir os valores recebidos pelos trabalhos não realizados. Pois bem!!! Decido. O objetivo da prova pericial é apurar a ocorrência dos eventos de oscilação de frequência e tensão e interrupção no fornecimento de energia elétrica nos dias descritos na inicial, bem como os danos gerados à Requerente. Veja-se que, inobstante tenha sido requerida apenas a produção de prova pericial de Engenharia Elétrica e de Produção, a leitura do laudo complementar indica que há elevada complexidade das questões que se pretendem produzir, especialmente no que se refere aos danos gerados à Requerente. Rechaço o requerimento de substituição do perito Flavio Santos, bem como o requerimento de devolução dos honorários periciais, considerando que o expert tem se mostrado diligente e técnico, respondendo às quesitações de maneira fundamentada e ordenada. Ocorre que a questão demanda conhecimento multidisciplinar, o que não pode ser elucidado por um único perito especializado. A Requerida não se opôs às nomeações sugeridas e a Requerente, conquanto tenha impugnado as conclusões do expert e requerido a devolução dos honorários pagos ao perito, requer a nomeação de equipe multidisciplinar de peritos de maneira subsidiária, o que apenas reafirma os pontos destacados pelo perito no laudo complementar. Assim, acolho integralmente as sugestões do Dr Perito em quatro etapas, devendo, inicialmente, a Requerente CSN apresentar a documentação fonte para cada rubrica de dano, conforme especificado nos itens 2.3 e 2.4 do laudo complementar - fls. 2922 (NFs individualizadas, OS com nexo causal, faturas de utilidades, relatórios de manutenção), no prazo de 20 dias. 2. Após, cumpridos, voltem conclusos para aferição do atendimento da determinação e designação de perito contábil. Intimem-se
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN

Réu LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSÉ ROBERTO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO

OAB: 69747/RJ

EDUARDA CORREIA ANDRADE

OAB: 218794/RJ

MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR

OAB: 64216/RJ

MATHEUS BARROS MARZANO

OAB: 125353/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

1. Trata-se de Produção Antecipada de Prova. Após a apresentação de laudos periciais por dois experts diversos, houve deferimento de uma terceira perícia, a ser realizada pelo perito designado anteriormente, a fim de atender aos esclarecimentos e detalhamentos pugnados pela requerida. O terceiro laudo foi apresentado (fls. 2727), com esclarecimentos do perito, às fls. 2922. Na oportunidade, o expert sugeriu a adoção de quatro etapas para saneamento das questões (fls. 2935), além da nomeação de peritos auxiliares nas áreas de engenharia metalúrgica e contábil e fornecimento de documentos complementares pela Requerente CSN. A Requerida Light (fls. 2942) pugnou pela substituição do perito Flavio de Oliveira Santos, em razão da confessada ausência de conhecimento técnico e científico e nomeação de outro profissional para elaboração do laudo pericial de engenharia de produção. Subsidiariamente, a requerida não se opôs às nomeações sugeridas pelo expert. A Requerente CSN (fls. 2952) apresentou impugnação ao laudo pericial, sob a alegação de que o trabalho apresentado não concluiu a prova pericial em relação à quantificação e classificação dos prejuízos, requerendo a substituição do perito Flavio Santos, nomeação de novo perito ou equipe multidisciplinar de peritos, além da intimação do expert Flavio Santos para restituir os valores recebidos pelos trabalhos não realizados. Pois bem!!! Decido. O objetivo da prova pericial é apurar a ocorrência dos eventos de oscilação de frequência e tensão e interrupção no fornecimento de energia elétrica nos dias descritos na inicial, bem como os danos gerados à Requerente. Veja-se que, inobstante tenha sido requerida apenas a produção de prova pericial de Engenharia Elétrica e de Produção, a leitura do laudo complementar indica que há elevada complexidade das questões que se pretendem produzir, especialmente no que se refere aos danos gerados à Requerente. Rechaço o requerimento de substituição do perito Flavio Santos, bem como o requerimento de devolução dos honorários periciais, considerando que o expert tem se mostrado diligente e técnico, respondendo às quesitações de maneira fundamentada e ordenada. Ocorre que a questão demanda conhecimento multidisciplinar, o que não pode ser elucidado por um único perito especializado. A Requerida não se opôs às nomeações sugeridas e a Requerente, conquanto tenha impugnado as conclusões do expert e requerido a devolução dos honorários pagos ao perito, requer a nomeação de equipe multidisciplinar de peritos de maneira subsidiária, o que apenas reafirma os pontos destacados pelo perito no laudo complementar. Assim, acolho integralmente as sugestões do Dr Perito em quatro etapas, devendo, inicialmente, a Requerente CSN apresentar a documentação fonte para cada rubrica de dano, conforme especificado nos itens 2.3 e 2.4 do laudo complementar - fls. 2922 (NFs individualizadas, OS com nexo causal, faturas de utilidades, relatórios de manutenção), no prazo de 20 dias. 2. Após, cumpridos, voltem conclusos para aferição do atendimento da determinação e designação de perito contábil. Intimem-se