Detalhe do processo

0002930-43.2014.8.26.0505

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Pires - 3ª Vara
Classe
Usucapião Ordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002930-43.2014.8.26.0505 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Anderson Castro - Josefina de Carvalho Belotti e outro - José Curiel - - Yvonne Martinez e outros - Ante o exposto: 1. DETERMINO a produção de prova pericial de engenharia/topografia. 2. NOMEAÇÃO DO PERITO: Nomeio como perito(a) do Juízo o(a) Sr(a). Evandro Henrique (engenheiroevandrohenrique@gmail.com), que deverá ser intimado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar sua proposta de honorários, currículo e contatos profissionais (art. 465, § 2º, do CPC). 3. INTIMAÇÃO DAS PARTES: Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC). 4. CUSTEIO: Apresentada a estimativa de honorários pelo expert, intime-se a parte autora para que efetue o depósito judicial do valor integral no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova. 5. QUESITOS DO JUÍZO: Sem prejuízo dos quesitos a serem formulados pelas partes, fixo desde logo os seguintes quesitos do Juízo, que deverão ser respondidos no laudo: a) A área ocupada pelos autores corresponde exatamente à descrição da planta e do memorial descritivo juntados à inicial? b) A posse exercida pelos autores abrange a integralidade dos 4.085,45 m² pleiteados? c) Quais são as benfeitorias, construções ou plantações existentes no local? Qual a idade aparente de cada uma delas? d) O imóvel encontra-se integralmente cercado/delimitado? Há indícios de que as cercas/muros são antigos ou recentes? e) Há no local algum indício de posse exercida por terceiros ou disputas físicas de limites com os confrontantes? f) A área usucapienda sobrepõe-se a áreas públicas, de preservação ambiental ou a matrículas de terceiros não citados no feito? 6. LAUDO: Comprovado o depósito dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo comunicar a este Juízo e às partes, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a data e o local de início da produção da prova (art. 474 do CPC). Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo pericial. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: EDSON DE JESUS DOS SANTOS (OAB 144672/SP), EDSON DE JESUS DOS SANTOS (OAB 144672/SP), EDSON DE JESUS DOS SANTOS (OAB 144672/SP), EDSON DE JESUS DOS SANTOS (OAB 144672/SP), PAULO KOGIKOSKI SOBRINHO (OAB 62974/SP), RENATO KOGIKOSKI (OAB 65419/SP)
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDERSON CASTRO

Réu JOSEFINA DE CARVALHO BELOTTI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar08/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada08/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO KOGIKOSKI

OAB: 65419/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

EDSON DE JESUS DOS SANTOS

OAB: 144672/SP

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PAULO KOGIKOSKI SOBRINHO

OAB: 62974/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

08/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0002930-43.2014.8.26.0505 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Anderson Castro - Josefina de Carvalho Belotti e outro - José Curiel - - Yvonne Martinez e outros - Ante o exposto: 1. DETERMINO a produção de prova pericial de engenharia/topografia. 2. NOMEAÇÃO DO PERITO: Nomeio como perito(a) do Juízo o(a) Sr(a). Evandro Henrique (engenheiroevandrohenrique@gmail.com), que deverá ser intimado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar sua proposta de honorários, currículo e contatos profissionais (art. 465, § 2º, do CPC). 3. INTIMAÇÃO DAS PARTES: Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC). 4. CUSTEIO: Apresentada a estimativa de honorários pelo expert, intime-se a parte autora para que efetue o depósito judicial do valor integral no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova. 5. QUESITOS DO JUÍZO: Sem prejuízo dos quesitos a serem formulados pelas partes, fixo desde logo os seguintes quesitos do Juízo, que deverão ser respondidos no laudo: a) A área ocupada pelos autores corresponde exatamente à descrição da planta e do memorial descritivo juntados à inicial? b) A posse exercida pelos autores abrange a integralidade dos 4.085,45 m² pleiteados? c) Quais são as benfeitorias, construções ou plantações existentes no local? Qual a idade aparente de cada uma delas? d) O imóvel encontra-se integralmente cercado/delimitado? Há indícios de que as cercas/muros são antigos ou recentes? e) Há no local algum indício de posse exercida por terceiros ou disputas físicas de limites com os confrontantes? f) A área usucapienda sobrepõe-se a áreas públicas, de preservação ambiental ou a matrículas de terceiros não citados no feito? 6. LAUDO: Comprovado o depósito dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo comunicar a este Juízo e às partes, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a data e o local de início da produção da prova (art. 474 do CPC). Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo pericial. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: EDSON DE JESUS DOS SANTOS (OAB 144672/SP), EDSON DE JESUS DOS SANTOS (OAB 144672/SP), EDSON DE JESUS DOS SANTOS (OAB 144672/SP), EDSON DE JESUS DOS SANTOS (OAB 144672/SP), PAULO KOGIKOSKI SOBRINHO (OAB 62974/SP), RENATO KOGIKOSKI (OAB 65419/SP)