Detalhe do processo

0002928-39.2004.8.16.0170

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível de Toledo
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI RUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3277 4825 - Celular: (45) 99999-3934 - E-mail: segundavaraciveltoledo@gmail.com Autos nº. 0002928-39.2004.8.16.0170 Processo: 0002928-39.2004.8.16.0170 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): TRANSPORTADORA MOTOCELLI LTDA representado(a) por ANTÔNIO JAIME LOCATELLI Executado(s): BANCO BRADESCO S/A 1. Verifica-se que a parte executada apresentou impugnações ao laudo pericial (movs. 167.1, 177.1 e 185.1), tendo a perita prestado esclarecimentos nos movs. 170.1, 173.1 e 181.1. Contudo, observa-se que não houve manifestação específica acerca dos pontos levantados pela parte executada no mov. 185.1. Assim, mostra-se necessária a complementação dos esclarecimentos, nos termos do art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil. Assim, INTIME-SE o expert, pela derradeira vez, a fim de prestar os devidos esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Advinda(s) à(s) resposta(s), intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 3. Oportunamente, não havendo (outras) irresignações, voltem para deliberação. Intimações e diligências necessárias. DENISE TEREZINHA CORRÊA DE MELO Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S/A

Autor TRANSPORTADORA MOTOCELLI LTDA REPRESENTADO(A) POR ANTôNIO JAIME LOCATELLI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIO CESAR DALMOLIN

OAB: 25162/PR

DENIZE HEUKO

OAB: 30356/PR

JAIR ANTONIO WIEBELLING

OAB: 24151/PR

MARCIA LORENI GUND

OAB: 29734/PR

JOSÉ IVAN GUIMARÃES PEREIRA

OAB: 13037/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI RUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3277 4825 - Celular: (45) 99999-3934 - E-mail: segundavaraciveltoledo@gmail.com Autos nº. 0002928-39.2004.8.16.0170 Processo: 0002928-39.2004.8.16.0170 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): TRANSPORTADORA MOTOCELLI LTDA representado(a) por ANTÔNIO JAIME LOCATELLI Executado(s): BANCO BRADESCO S/A 1. Verifica-se que a parte executada apresentou impugnações ao laudo pericial (movs. 167.1, 177.1 e 185.1), tendo a perita prestado esclarecimentos nos movs. 170.1, 173.1 e 181.1. Contudo, observa-se que não houve manifestação específica acerca dos pontos levantados pela parte executada no mov. 185.1. Assim, mostra-se necessária a complementação dos esclarecimentos, nos termos do art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil. Assim, INTIME-SE o expert, pela derradeira vez, a fim de prestar os devidos esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Advinda(s) à(s) resposta(s), intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 3. Oportunamente, não havendo (outras) irresignações, voltem para deliberação. Intimações e diligências necessárias. DENISE TEREZINHA CORRÊA DE MELO Juíza de Direito