0002920-55.2016.8.16.0004
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico Atend. 12h/18 h-what´s(41)984948456 - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: curitibacartorio9varacivel@gmail.com Processo: 0002920-55.2016.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$10.079,74 Autor(s): ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. DECISÃO 1- Recebo os autos para processamento e julgamento neste Juízo, em razão da incompetência reconhecida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública/PR (mov. 211.1). 2- Ratifico os atos processuais já praticados. 3- Verifica-se que ainda pende a nomeação de perito. Assim, nomeio, mediante sorteio realizado pelo Sistema CAJU/PR, o Engenheiro Eletricista Sr. Maycon Tadeu Salles Laranja para atuar como perito do Juízo, incumbindo-lhe a elaboração do respectivo laudo pericial. 4- Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, indicarem assistentes técnicos ou arguirem suspeição ou impedimento, no prazo comum de 15 (quinze) dias (cf. art. 465, § 1.º, CPC). 5- Após, intime-se a perita ora nomeada, para que tome ciência da nomeação que lhe foi feita, bem como para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se a aceita, formulando, em caso positivo, sua proposta de honorários, esclarecendo que a proposta deve consignar valor que abranja a remuneração para responder a eventuais críticas ao laudo ou pedidos de esclarecimentos após sua apresentação. 6- Na sequência, intimem-se as partes da proposta de honorários, no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo o valor ser pago pela ré, já que requereu a prova (cf. art. 95, CPC). 7- Havendo impugnação dos honorários, intime-se o perito para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. 8- Depositados os valores referentes aos honorários, intime-se o perito para que designe data, horário e local para dar início à produção da prova, com antecedência suficiente para que este Juízo promova a intimação das partes, ficando desde logo autorizado a efetuar o levantamento de 50% (cinquenta por cento) de seus honorários, sendo os outros 50% levantados por ocasião da apresentação do laudo, que deverá ser feita no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data por ele designada para dar início à prova. 9- O laudo pericial deve ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias a partir da intimação de item 6. 9. Com a juntada do laudo aos autos, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. 10- Após, voltem-me conclusos para apreciar e deliberar. 11 - Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente. Adriano Scussiatto Eyng Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COPEL DISTRIBUIçãO S.A.
Autor ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THAIS YUMI ASSAKURA
OAB: 54137/PR
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB: 273843/SP
HULIANOR DE LAI
OAB: 38861/PR
RENATA MARACCINI FRANCO
OAB: 33246/PR
EVERTON LUIZ SZYCHTA
OAB: 55165/PR
JEFFERSON COMELI
OAB: 38612/PR
PATRICIA DITTRICH FERREIRA DINIZ
OAB: 36481/PR
MICHELE SUCKOW LOSS
OAB: 32678/PR
ANDRÉA PATRICIA CEZARIO
OAB: 45490/PR
BRUNO FELIPE LECK
OAB: 53443/PR
HELIO EDUARDO RICHTER
OAB: 23960/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico Atend. 12h/18 h-what´s(41)984948456 - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: curitibacartorio9varacivel@gmail.com Processo: 0002920-55.2016.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$10.079,74 Autor(s): ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. DECISÃO 1- Recebo os autos para processamento e julgamento neste Juízo, em razão da incompetência reconhecida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública/PR (mov. 211.1). 2- Ratifico os atos processuais já praticados. 3- Verifica-se que ainda pende a nomeação de perito. Assim, nomeio, mediante sorteio realizado pelo Sistema CAJU/PR, o Engenheiro Eletricista Sr. Maycon Tadeu Salles Laranja para atuar como perito do Juízo, incumbindo-lhe a elaboração do respectivo laudo pericial. 4- Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, indicarem assistentes técnicos ou arguirem suspeição ou impedimento, no prazo comum de 15 (quinze) dias (cf. art. 465, § 1.º, CPC). 5- Após, intime-se a perita ora nomeada, para que tome ciência da nomeação que lhe foi feita, bem como para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se a aceita, formulando, em caso positivo, sua proposta de honorários, esclarecendo que a proposta deve consignar valor que abranja a remuneração para responder a eventuais críticas ao laudo ou pedidos de esclarecimentos após sua apresentação. 6- Na sequência, intimem-se as partes da proposta de honorários, no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo o valor ser pago pela ré, já que requereu a prova (cf. art. 95, CPC). 7- Havendo impugnação dos honorários, intime-se o perito para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. 8- Depositados os valores referentes aos honorários, intime-se o perito para que designe data, horário e local para dar início à produção da prova, com antecedência suficiente para que este Juízo promova a intimação das partes, ficando desde logo autorizado a efetuar o levantamento de 50% (cinquenta por cento) de seus honorários, sendo os outros 50% levantados por ocasião da apresentação do laudo, que deverá ser feita no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data por ele designada para dar início à prova. 9- O laudo pericial deve ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias a partir da intimação de item 6. 9. Com a juntada do laudo aos autos, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. 10- Após, voltem-me conclusos para apreciar e deliberar. 11 - Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, datado e assinado digitalmente. Adriano Scussiatto Eyng Juiz de Direito Substituto