0002918-14.2026.8.16.0173
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Criminal de Umuarama
- Classe
- INQUéRITO POLICIAL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CRIMINAL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desemb. Antônio Franco Ferreira da Costa, 3693 - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3259-7426 - Celular: (44) 3259-7425 - E-mail: umu-4vj-e@tjpr.jus.br DECISÃO Processo: 0002918-14.2026.8.16.0173 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 06/03/2026 Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Investigado(s): DIELEN DA SILVA SOUZA Osmarina da Silva Vistos. Trata-se de incidente para fiscalização de monitoramento eletrônico imposto à acusada Dielen da Silva Souza. Em decisão de mov. 65.1, observou-se que o Ministério Público ofereceu denúncia conjunta nos autos 0002895-68.2026.8.16.0173, determinando-se que a tramitação da ação penal seguirá naqueles autos, ficando este tão somente para fiscalização da prisão domiciliar imposta à acusada. A acusada Dielen apresentou justificativa quanto ao descumprimento do monitoramento eletrônico, apresentado atestado médico em que comprova o comparecimento em consulta e realização de exames (mov. 69). Ao mov. 70.1, a acusada requereu autorização para comparecer ao Fórum. Ao mov. 71.2, a acusada requereu autorização para comparecer à Caixa Econômica Federal. Apresentou justificativa quanto ao descumprimento, comprovando que teve que realizar novos exames (mov. 72). No mais, requereu autorização para ir até Goioerê realizar a perícia médica referente ao INSS (mov. 75.1). Instado a se manifestar, o Ministério Público não se opôs ao deferimento do pleito (mov. 78.1). A acusada justificou novo descumprimento, afirmando que foi realizar uma consulta (mov. 83.2). Ao mov. 84.1, a acusada, além de apresentar nova justificativa, ainda requereu a possibilidade de participar da audiência de maneira virtual, em razão da possibilidade de estar em período pós-parto. Apresentou nova justificativa e comprovou ter saído de sua residência para participar de perícia médica (mov. 85). Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu o acolhimento das justificativas (mov. 86.1). Ao mov. 91.1, a acusada justificou nova violação, afirmando ter entrado em trabalho de parto. A acusada apresentou novos documentos a fim de justificar o descumprimento do monitoramento (movs. 101.1, 102.1, 103.1, 104.1). A acusada apresentou nova justificativa de violação (mov. 109.1). Instado a se manifestar, o Ministério Público se manifestou pelo acolhimento das justificativas (mov. 112.1). É o relatório. Decido. Exclua-se a ré Osmarina da Silva do polo passivo. Diante da comprovação documental de todas as violações da acusada, todas relacionadas à necessidade de acompanhamento médico, acolho as justificativas apresentadas. No mais, aguarde-se o julgamento da ação penal. Intimações e diligências necessárias. Umuarama, data da assinatura digital. Gustavo Daniel Marchini Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu DIELEN DA SILVA SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPPE AUGUSTO CARMELO GAIOSKI
OAB: 72841/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CRIMINAL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desemb. Antônio Franco Ferreira da Costa, 3693 - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3259-7426 - Celular: (44) 3259-7425 - E-mail: umu-4vj-e@tjpr.jus.br DECISÃO Processo: 0002918-14.2026.8.16.0173 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 06/03/2026 Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Investigado(s): DIELEN DA SILVA SOUZA Osmarina da Silva Vistos. Trata-se de incidente para fiscalização de monitoramento eletrônico imposto à acusada Dielen da Silva Souza. Em decisão de mov. 65.1, observou-se que o Ministério Público ofereceu denúncia conjunta nos autos 0002895-68.2026.8.16.0173, determinando-se que a tramitação da ação penal seguirá naqueles autos, ficando este tão somente para fiscalização da prisão domiciliar imposta à acusada. A acusada Dielen apresentou justificativa quanto ao descumprimento do monitoramento eletrônico, apresentado atestado médico em que comprova o comparecimento em consulta e realização de exames (mov. 69). Ao mov. 70.1, a acusada requereu autorização para comparecer ao Fórum. Ao mov. 71.2, a acusada requereu autorização para comparecer à Caixa Econômica Federal. Apresentou justificativa quanto ao descumprimento, comprovando que teve que realizar novos exames (mov. 72). No mais, requereu autorização para ir até Goioerê realizar a perícia médica referente ao INSS (mov. 75.1). Instado a se manifestar, o Ministério Público não se opôs ao deferimento do pleito (mov. 78.1). A acusada justificou novo descumprimento, afirmando que foi realizar uma consulta (mov. 83.2). Ao mov. 84.1, a acusada, além de apresentar nova justificativa, ainda requereu a possibilidade de participar da audiência de maneira virtual, em razão da possibilidade de estar em período pós-parto. Apresentou nova justificativa e comprovou ter saído de sua residência para participar de perícia médica (mov. 85). Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu o acolhimento das justificativas (mov. 86.1). Ao mov. 91.1, a acusada justificou nova violação, afirmando ter entrado em trabalho de parto. A acusada apresentou novos documentos a fim de justificar o descumprimento do monitoramento (movs. 101.1, 102.1, 103.1, 104.1). A acusada apresentou nova justificativa de violação (mov. 109.1). Instado a se manifestar, o Ministério Público se manifestou pelo acolhimento das justificativas (mov. 112.1). É o relatório. Decido. Exclua-se a ré Osmarina da Silva do polo passivo. Diante da comprovação documental de todas as violações da acusada, todas relacionadas à necessidade de acompanhamento médico, acolho as justificativas apresentadas. No mais, aguarde-se o julgamento da ação penal. Intimações e diligências necessárias. Umuarama, data da assinatura digital. Gustavo Daniel Marchini Juiz de Direito Substituto