Detalhe do processo

0002915-63.2026.8.26.0114

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Campinas - 4ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Capacidade
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002915-63.2026.8.26.0114 (processo principal 0010095-25.1992.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Capacidade - D.A.T. - Vistos. Para conferência da prestação de contas, nomeio perita contadora Daniele Monteiro da Silva (CPF: 221.069.058-74, E-mail: danielemonteirosilva82@gmail.com, Fone: (18) 99777-9343. Proceda a serventia à respectiva intimação, devendo a expert manifestar a aquiescência em 5 dias. Havendo concordância, oficie-se à Defensoria Pública para reserva de Honorários, conforme Resolução nº 910/2023, informando que a perícia a ser realizada será de natureza contábil, especialidade: Ciências Contábeis/Econômicas/Atuariais, grau (1. Ciências Contábeis/Econômicas/Atuariais - 6. Outras). Arbitro os honorários periciais definitivos no valor máximo previsto na tabela, correspondente a 18 UFESP'S: R$ 666,36, os quais serão suportados pelo autor que é beneficiário da gratuidade. Faculto à parte requerente a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos no prazo legal (art. 465, § 1º do Código de Processo Civil). Os assistentes técnicos oferecerão os pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo, nos moldes do disposto no parágrafo único do artigo 477, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Confirmada a reserva dos honorários, intime-se a Sra. Perita a iniciar a perícia, bem como para apresentação do laudo em trinta dias. Apresentado o laudo, manifestem-se a requerente e o MP. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: ALBERTO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 64566/SP), NATALIA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 350512/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor D.A.T.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALBERTO LUIZ DE OLIVEIRA

OAB: 64566/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

NATALIA RIBEIRO DE OLIVEIRA

OAB: 350512/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0002915-63.2026.8.26.0114 (processo principal 0010095-25.1992.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Capacidade - D.A.T. - Vistos. Para conferência da prestação de contas, nomeio perita contadora Daniele Monteiro da Silva (CPF: 221.069.058-74, E-mail: danielemonteirosilva82@gmail.com, Fone: (18) 99777-9343. Proceda a serventia à respectiva intimação, devendo a expert manifestar a aquiescência em 5 dias. Havendo concordância, oficie-se à Defensoria Pública para reserva de Honorários, conforme Resolução nº 910/2023, informando que a perícia a ser realizada será de natureza contábil, especialidade: Ciências Contábeis/Econômicas/Atuariais, grau (1. Ciências Contábeis/Econômicas/Atuariais - 6. Outras). Arbitro os honorários periciais definitivos no valor máximo previsto na tabela, correspondente a 18 UFESP'S: R$ 666,36, os quais serão suportados pelo autor que é beneficiário da gratuidade. Faculto à parte requerente a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos no prazo legal (art. 465, § 1º do Código de Processo Civil). Os assistentes técnicos oferecerão os pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo, nos moldes do disposto no parágrafo único do artigo 477, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Confirmada a reserva dos honorários, intime-se a Sra. Perita a iniciar a perícia, bem como para apresentação do laudo em trinta dias. Apresentado o laudo, manifestem-se a requerente e o MP. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: ALBERTO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 64566/SP), NATALIA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 350512/SP)