0002912-75.2025.8.16.0194
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 22ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8660 - E-mail: cahu@tjpr.jus.br Autos nº. 0002912-75.2025.8.16.0194 Visto. Desde logo este Juízo esclarece às partes que no seu entendimento a lide comporta julgamento antecipado. Assim, não haverá fixação dos pontos controvertidos, tendo em vista sua desnecessidade. Conforme disciplina o artigo 443, II, do CPC: Art. 443. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: I - já provados por documento ou confissão da parte; II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados. Contudo, para que mais tarde não se aleguem cerceamento de defesa e conseqüentemente a nulidade do processo, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir no feito, no prazo de 10 dias, declinando a pertinência, sob pena de indeferimento. Noutras palavras, é preciso que a parte interessada justifique se a prova pretendida é potencialmente capaz de demonstrar o fato que se deseja elucidar. Da mesma forma e no mesmo prazo, havendo interesse, ofereçam suas propostas para transação, valendo esclarecer que eventuais propostas serão desconsideradas pelo Juízo no lançamento da sentença em caso de frustração de acordo. Portanto, deverão sentir-se confortáveis em apresenta-las. Int. Curitiba, 28 de julho de 2026. Paulo Bizerril Tourinho Magistrado
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor MONICA LEBOIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
OAB: 56918/PR
FABIULA MÜLLER KOENIG
OAB: 22819/PR
DONATO SANTOS DE SOUZA
OAB: 63313/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8660 - E-mail: cahu@tjpr.jus.br Autos nº. 0002912-75.2025.8.16.0194 Visto. Desde logo este Juízo esclarece às partes que no seu entendimento a lide comporta julgamento antecipado. Assim, não haverá fixação dos pontos controvertidos, tendo em vista sua desnecessidade. Conforme disciplina o artigo 443, II, do CPC: Art. 443. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: I - já provados por documento ou confissão da parte; II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados. Contudo, para que mais tarde não se aleguem cerceamento de defesa e conseqüentemente a nulidade do processo, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir no feito, no prazo de 10 dias, declinando a pertinência, sob pena de indeferimento. Noutras palavras, é preciso que a parte interessada justifique se a prova pretendida é potencialmente capaz de demonstrar o fato que se deseja elucidar. Da mesma forma e no mesmo prazo, havendo interesse, ofereçam suas propostas para transação, valendo esclarecer que eventuais propostas serão desconsideradas pelo Juízo no lançamento da sentença em caso de frustração de acordo. Portanto, deverão sentir-se confortáveis em apresenta-las. Int. Curitiba, 28 de julho de 2026. Paulo Bizerril Tourinho Magistrado