0002896-12.2026.8.26.0032
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araçatuba - 6ª Vara Cível
- Classe
- Penhora / Depósito / Avaliação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002896-12.2026.8.26.0032 (processo principal 1014718-83.2023.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento - Penhora / Depósito / Avaliação - Rosemeire de Faria Lima - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o exposto, uma vez que a liquidação da sentença deve ater-se aos comandos da r. sentença e v. acórdão e observado o grau de dificuldade para a realização dos cálculos, defiro o pedido de realização de perícia contábil e nomeio o Perito Contador o Sr. Wagner Sbrana, que servirá escrupulosamente, independente de compromisso, nos termos do art. 466 do Código de Processo Civil. 1- Cadastre-se a nomeação no "Portal dos Auxiliares da Justiça". 2- Intime-se o perito para propor os honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. 3- Considerando a inversão do ônus da prova já determinada nos autos de conhecimento e a impugnação apresentada, caberá ao Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos o pagamento dos honorários periciais. 4- Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, apresentação de quesitos e arguição de impedimento/suspeição do perito em 15 dias, nos termos do art. 465, § 1º, incisos I, II e III do Código de Processo Civil. 5- Depositados os honorários periciais, intime-se o perito para entregar o laudo no prazo de 60 (sessenta) dias, cientificando diretamente às partes da data e local para o início da vistoria ou exame, se necessário, nos termos do determinado no art. 474, do mesmo código. Ressalta-se que o laudo pericial deverá ser apresentado, por peticionamento eletrônico, no Portal E-SAJ, mediante utilização de certificado digital. 6- Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em prazo comum de 15 (quinze) dias. 7- Manifestada divergência ou dúvida, intime-se o perito para esclarecimento em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CREFISA S/A CRéDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Autor ROSEMEIRE DE FARIA LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB: 281612/SP
RAPHAEL PAIVA FREIRE
OAB: 356529/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0002896-12.2026.8.26.0032 (processo principal 1014718-83.2023.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento - Penhora / Depósito / Avaliação - Rosemeire de Faria Lima - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o exposto, uma vez que a liquidação da sentença deve ater-se aos comandos da r. sentença e v. acórdão e observado o grau de dificuldade para a realização dos cálculos, defiro o pedido de realização de perícia contábil e nomeio o Perito Contador o Sr. Wagner Sbrana, que servirá escrupulosamente, independente de compromisso, nos termos do art. 466 do Código de Processo Civil. 1- Cadastre-se a nomeação no "Portal dos Auxiliares da Justiça". 2- Intime-se o perito para propor os honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. 3- Considerando a inversão do ônus da prova já determinada nos autos de conhecimento e a impugnação apresentada, caberá ao Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos o pagamento dos honorários periciais. 4- Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, apresentação de quesitos e arguição de impedimento/suspeição do perito em 15 dias, nos termos do art. 465, § 1º, incisos I, II e III do Código de Processo Civil. 5- Depositados os honorários periciais, intime-se o perito para entregar o laudo no prazo de 60 (sessenta) dias, cientificando diretamente às partes da data e local para o início da vistoria ou exame, se necessário, nos termos do determinado no art. 474, do mesmo código. Ressalta-se que o laudo pericial deverá ser apresentado, por peticionamento eletrônico, no Portal E-SAJ, mediante utilização de certificado digital. 6- Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em prazo comum de 15 (quinze) dias. 7- Manifestada divergência ou dúvida, intime-se o perito para esclarecimento em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)