0002895-51.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 8ª Vara Cível
- Classe
- Pagamento
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002895-51.2025.8.26.0100 (processo principal 1099643-46.2016.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Pagamento - BRADESCO SAÚDE S/A - Vitamina Brasil Comércio de Artigos do Vestuário Ltda - Vistos. Cumpra-se a r. decisão da superior instância que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela parte autora (contra a decisão de fls. 395/396, que homologou o laudo pericial). Aguarde-se notícia do julgamento do agravo. Intime-se. ***ADVERTÊNCIA SOBRE A MIGRAÇÃO DO PROCESSO PARA O SISTEMA EPROC. Este processo poderá ser migrado em breve para o sistema EPROC, razão pela qual todos os advogados cadastrados nos autos deverão promover sua habilitação no referido sistema no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de receberem regularmente as intimações. Adverte-se que não se decretará a nulidade de nenhuma intimação por ausência de menção ao advogado que deixou de se habilitar no sistema. É desnecessário comunicar nos autos o cumprimento desta determinação, que será repetida automaticamente nas próximas decisões, até que ocorra a efetiva migração.*** - ADV: GABRIEL GRUBBA LOPES (OAB 270869/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BRADESCO SAÚDE S/A
Réu VITAMINA BRASIL COMéRCIO DE ARTIGOS DO VESTUáRIO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIEL GRUBBA LOPES
OAB: 270869/SP
ALESSANDRA MARQUES MARTINI
OAB: 270825/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0002895-51.2025.8.26.0100 (processo principal 1099643-46.2016.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Pagamento - BRADESCO SAÚDE S/A - Vitamina Brasil Comércio de Artigos do Vestuário Ltda - Vistos. Cumpra-se a r. decisão da superior instância que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela parte autora (contra a decisão de fls. 395/396, que homologou o laudo pericial). Aguarde-se notícia do julgamento do agravo. Intime-se. ***ADVERTÊNCIA SOBRE A MIGRAÇÃO DO PROCESSO PARA O SISTEMA EPROC. Este processo poderá ser migrado em breve para o sistema EPROC, razão pela qual todos os advogados cadastrados nos autos deverão promover sua habilitação no referido sistema no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de receberem regularmente as intimações. Adverte-se que não se decretará a nulidade de nenhuma intimação por ausência de menção ao advogado que deixou de se habilitar no sistema. É desnecessário comunicar nos autos o cumprimento desta determinação, que será repetida automaticamente nas próximas decisões, até que ocorra a efetiva migração.*** - ADV: GABRIEL GRUBBA LOPES (OAB 270869/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)