0002895-39.2009.4.03.6000
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Federal de Campo Grande
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0002895-39.2009.4.03.6000 EMBARGANTE: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL EMBARGADO: OSWALDO RIVEROS DE OLIVEIRA, DOROTEIA DE FATIMA BOZANO, MARIA AUGUSTA DE CASTILHO, ANTONIO LINO RODRIGUES DE SA, MACANORI ODASHIRO, ALCIDES JOSE FALLEIROS, LEILA MARIA DE QUEIROZ OLIVEIRA, EDSON SILVA, LEA DE LOURDES CALVAO DA SILVA, EDELIR SALOMAO GARCIA ADVOGADO do(a) EMBARGADO: RODOLFO AFONSO LOUREIRO DE ALMEIDA - MS6239 ADVOGADO do(a) EMBARGADO: LUIZ CARLOS DE FREITAS - MS12170 DESPACHO Cuida-se de embargos à execução em que, em sede de julgamento do recurso de apelação, foi proferido decisão (ID 571133256) que deu parcial provimento ao apelo da FUFMS, para determinar a realização de novos cálculos com a incidência, a partir da vigência da Lei nº 11.960/2009, dos índices aplicados à caderneta de poupança no tocante aos juros de mora. Tendo em vista que o laudo pericial homologado pela sentença prolatada no feito (ID 22009967 – pág. 22/24 e ID 22009968 – pág. 1/2) foi elaborado pela perita Mariane Zanette, intime-se-a para que apresente proposta para elaboração de nova planilha de liquidação de sentença, a ser confeccionada de acordo com os parâmetros indicados no citado acórdão, cuja atualização deverá ser efetuada até junho/2016 (mesma data do laudo pericial anterior). Consigno que o pagamento dos referidos honorários periciais é ônus da parte embargada, considerando que o refazimento dos cálculos se deu em razão de recurso de apelação interposto pela FUFMS, parcialmente provido. Ou seja, a parte embargada, como perdedora da causa, deverá arcar com os custos da perícia (art. 87 do CPC). Apenas com a informação da perita no sentido de que não haverá cobrança adicional da verba em questão, a parte embargada será desonerada do pagamento. Assim, vinda a proposta, intime-se a parte embargada para que efetue o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o depósito, intime-se a perita Mariane Zanette para que promova a juntada de novo laudo contábil, para o qual concedo o prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Este despacho servirá como Mandado de Intimação para a perita MARIANE ZANETTE (mariane@mfperitascontabil.com.br) Campo Grande, MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EDELIR SALOMAO GARCIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ CARLOS DE FREITAS
OAB: 12170/MS
RODOLFO AFONSO LOUREIRO DE ALMEIDA
OAB: 6239/MS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0002895-39.2009.4.03.6000 EMBARGANTE: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL EMBARGADO: OSWALDO RIVEROS DE OLIVEIRA, DOROTEIA DE FATIMA BOZANO, MARIA AUGUSTA DE CASTILHO, ANTONIO LINO RODRIGUES DE SA, MACANORI ODASHIRO, ALCIDES JOSE FALLEIROS, LEILA MARIA DE QUEIROZ OLIVEIRA, EDSON SILVA, LEA DE LOURDES CALVAO DA SILVA, EDELIR SALOMAO GARCIA ADVOGADO do(a) EMBARGADO: RODOLFO AFONSO LOUREIRO DE ALMEIDA - MS6239 ADVOGADO do(a) EMBARGADO: LUIZ CARLOS DE FREITAS - MS12170 DESPACHO Cuida-se de embargos à execução em que, em sede de julgamento do recurso de apelação, foi proferido decisão (ID 571133256) que deu parcial provimento ao apelo da FUFMS, para determinar a realização de novos cálculos com a incidência, a partir da vigência da Lei nº 11.960/2009, dos índices aplicados à caderneta de poupança no tocante aos juros de mora. Tendo em vista que o laudo pericial homologado pela sentença prolatada no feito (ID 22009967 – pág. 22/24 e ID 22009968 – pág. 1/2) foi elaborado pela perita Mariane Zanette, intime-se-a para que apresente proposta para elaboração de nova planilha de liquidação de sentença, a ser confeccionada de acordo com os parâmetros indicados no citado acórdão, cuja atualização deverá ser efetuada até junho/2016 (mesma data do laudo pericial anterior). Consigno que o pagamento dos referidos honorários periciais é ônus da parte embargada, considerando que o refazimento dos cálculos se deu em razão de recurso de apelação interposto pela FUFMS, parcialmente provido. Ou seja, a parte embargada, como perdedora da causa, deverá arcar com os custos da perícia (art. 87 do CPC). Apenas com a informação da perita no sentido de que não haverá cobrança adicional da verba em questão, a parte embargada será desonerada do pagamento. Assim, vinda a proposta, intime-se a parte embargada para que efetue o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o depósito, intime-se a perita Mariane Zanette para que promova a juntada de novo laudo contábil, para o qual concedo o prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Este despacho servirá como Mandado de Intimação para a perita MARIANE ZANETTE (mariane@mfperitascontabil.com.br) Campo Grande, MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica.