0002895-05.2026.8.16.0194
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 22ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8660 - E-mail: cahu@tjpr.jus.br Autos nº. 0002895-05.2026.8.16.0194 Processo: 0002895-05.2026.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Produção Antecipada de Provas Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): KARLA ZANCHETTI SWENSSON (CPF/CNPJ: 006.007.799-98) Cruz Machado, 217 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-170 - E-mail: advocacia.karla@gmail.com - Telefone(s): (41) 99944-9616 RAFAEL RIBEIRO DE SOUZA (RG: 336433803 SSP/SP e CPF/CNPJ: 330.434.788-78) Desembargador Ermelino de Leão, 217 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-230 - E-mail: rafael.vendas@rzvet.com.br - Telefone(s): (41) 94009-5614 Réu(s): LIDO ENTRETENIMENTO SPE LTDA (CPF/CNPJ: 56.030.522/0001-90) Rua Voluntários da Pátria, 400 conj 1701 - Edifício Wawel - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-000 - E-mail: bruno@entreseven.com.br - Telefone(s): (41) 99972-8745 I. Cumpram-se os itens I e II da decisão de mov. 62.1. II. Defiro o pedido constante do item I da petição de mov. 67.1, considerando a preferência da citação eletrônica pela legislação em vigência (art. 246, caput do CPC). Em paralelo às diligências a que se refere o item I, promova-se a tentativa em chamar a ré ao processo fazendo uso dos dados fornecidos na petição de mov. 67.1. A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação por correio ou por oficial de justiça (art. 246, §1º-A, I e II do CPC) a depender do pedido expresso do requerente. III. Intime-se a parte autora para que seja indicado o meio de preferência, caso não seja confirmada a citação pelo citando no prazo de 15 (quinze) dias. IV. Indefiro o pedido para a imediata realização da perícia técnica, haja vista a possibilidade de interesse da parte ré na produção da prova. Ademais, deve ser oportunizada à parte ré a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos. É temerária a conclusão de que efetivamente não haja litigiosidade entre os interesses das partes sem que seja oportunizada a citação da ré - daí a especificação pertinente tão somente a este momento processual inicial aparentemente sem litígio na dicção do item IV da decisão de mov. 62.1. Portanto, aguarde-se a citação da ré para a produção da prova técnica. Intime-se a autora com prazo de 15 (quinze) dias. V. Intimações. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. PAULO B. TOURINHO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor KARLA ZANCHETTI SWENSSON
Autor RAFAEL RIBEIRO DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KARLA ZANCHETTIN
OAB: 35726/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8660 - E-mail: cahu@tjpr.jus.br Autos nº. 0002895-05.2026.8.16.0194 Processo: 0002895-05.2026.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Produção Antecipada de Provas Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): KARLA ZANCHETTI SWENSSON (CPF/CNPJ: 006.007.799-98) Cruz Machado, 217 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-170 - E-mail: advocacia.karla@gmail.com - Telefone(s): (41) 99944-9616 RAFAEL RIBEIRO DE SOUZA (RG: 336433803 SSP/SP e CPF/CNPJ: 330.434.788-78) Desembargador Ermelino de Leão, 217 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-230 - E-mail: rafael.vendas@rzvet.com.br - Telefone(s): (41) 94009-5614 Réu(s): LIDO ENTRETENIMENTO SPE LTDA (CPF/CNPJ: 56.030.522/0001-90) Rua Voluntários da Pátria, 400 conj 1701 - Edifício Wawel - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-000 - E-mail: bruno@entreseven.com.br - Telefone(s): (41) 99972-8745 I. Cumpram-se os itens I e II da decisão de mov. 62.1. II. Defiro o pedido constante do item I da petição de mov. 67.1, considerando a preferência da citação eletrônica pela legislação em vigência (art. 246, caput do CPC). Em paralelo às diligências a que se refere o item I, promova-se a tentativa em chamar a ré ao processo fazendo uso dos dados fornecidos na petição de mov. 67.1. A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação por correio ou por oficial de justiça (art. 246, §1º-A, I e II do CPC) a depender do pedido expresso do requerente. III. Intime-se a parte autora para que seja indicado o meio de preferência, caso não seja confirmada a citação pelo citando no prazo de 15 (quinze) dias. IV. Indefiro o pedido para a imediata realização da perícia técnica, haja vista a possibilidade de interesse da parte ré na produção da prova. Ademais, deve ser oportunizada à parte ré a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos. É temerária a conclusão de que efetivamente não haja litigiosidade entre os interesses das partes sem que seja oportunizada a citação da ré - daí a especificação pertinente tão somente a este momento processual inicial aparentemente sem litígio na dicção do item IV da decisão de mov. 62.1. Portanto, aguarde-se a citação da ré para a produção da prova técnica. Intime-se a autora com prazo de 15 (quinze) dias. V. Intimações. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. PAULO B. TOURINHO Juiz de Direito