0002892-47.2024.8.16.0056
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível de Cambé
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002892-47.2024.8.16.0056 Processo: 0002892-47.2024.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Previdência privada Valor da Causa: R$122.210,22 Autor(s): ADEMAR GASPARETTO MARLENE APARECIDA GASPARETTO Réu(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL 1. A perita judicial informa que, apesar das sucessivas intimações dirigidas à parte requerida para apresentação do demonstrativo atualizado da operação, contendo as premissas de cálculo, índices aplicados, composição das parcelas, amortizações e encargos incidentes, o documento efetivamente solicitado não foi apresentado, tendo sido reiteradamente juntado demonstrativo já constante dos autos. Registra, ainda, que, diante das manifestações das partes, requer autorização para elaboração do laudo pericial com base na documentação atualmente existente no processo, consignando eventual limitação técnica decorrente da ausência dos documentos solicitados. Assiste razão à expert. Verifica-se que a requerida foi intimada por mais de uma oportunidade para apresentação da documentação reputada necessária ao adequado desenvolvimento da prova técnica, inclusive mediante concessão de prazo complementar, sem, contudo, atender integralmente à diligência requerida. O processo não pode permanecer indefinidamente suspenso em razão da não apresentação de documento cuja produção incumbia à parte requerida, devendo a perícia prosseguir com os elementos constantes dos autos, sem prejuízo de que a expert registre, de forma fundamentada, eventual limitação decorrente da insuficiência documental, circunstância que será oportunamente valorada por ocasião do julgamento. Diante do exposto: 1. Defiro o pedido formulado pela perita. 2. Autorizo a elaboração do laudo pericial com fundamento na documentação atualmente constante dos autos. 3. Intime-se a perita para dar prosseguimento aos trabalhos e apresentar o laudo no prazo anteriormente fixado, podendo consignar expressamente as limitações eventualmente encontradas em razão da ausência dos documentos solicitados. 4. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. RICARDO LUIZ GORLA Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADEMAR GASPARETTO
Réu CAIXA DE PREVIDêNCIA DOS FUNCIONáRIOS DO BANCO DO BRASIL
Autor MARLENE APARECIDA GASPARETTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WILIAN ROQUE BORGES
OAB: 62044/PR
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB: 69276/PR
FRANCIELLI TEREZINHA BORGES
OAB: 57111/PR
GIOVANA ZOTTIS
OAB: 48921/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002892-47.2024.8.16.0056 Processo: 0002892-47.2024.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Previdência privada Valor da Causa: R$122.210,22 Autor(s): ADEMAR GASPARETTO MARLENE APARECIDA GASPARETTO Réu(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL 1. A perita judicial informa que, apesar das sucessivas intimações dirigidas à parte requerida para apresentação do demonstrativo atualizado da operação, contendo as premissas de cálculo, índices aplicados, composição das parcelas, amortizações e encargos incidentes, o documento efetivamente solicitado não foi apresentado, tendo sido reiteradamente juntado demonstrativo já constante dos autos. Registra, ainda, que, diante das manifestações das partes, requer autorização para elaboração do laudo pericial com base na documentação atualmente existente no processo, consignando eventual limitação técnica decorrente da ausência dos documentos solicitados. Assiste razão à expert. Verifica-se que a requerida foi intimada por mais de uma oportunidade para apresentação da documentação reputada necessária ao adequado desenvolvimento da prova técnica, inclusive mediante concessão de prazo complementar, sem, contudo, atender integralmente à diligência requerida. O processo não pode permanecer indefinidamente suspenso em razão da não apresentação de documento cuja produção incumbia à parte requerida, devendo a perícia prosseguir com os elementos constantes dos autos, sem prejuízo de que a expert registre, de forma fundamentada, eventual limitação decorrente da insuficiência documental, circunstância que será oportunamente valorada por ocasião do julgamento. Diante do exposto: 1. Defiro o pedido formulado pela perita. 2. Autorizo a elaboração do laudo pericial com fundamento na documentação atualmente constante dos autos. 3. Intime-se a perita para dar prosseguimento aos trabalhos e apresentar o laudo no prazo anteriormente fixado, podendo consignar expressamente as limitações eventualmente encontradas em razão da ausência dos documentos solicitados. 4. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. RICARDO LUIZ GORLA Juiz de Direito