0002878-28.2022.8.16.0058
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível de Campo Mourão
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: decartorio@gmail.com Processo: 0002878-28.2022.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$51.378,62 Autor(s): Lourdes Pereira Costa. Réu(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO As manifestações das partes acerca do laudo pericial dizem respeito ao mérito da demanda, devendo ser apreciadas em momento oportuno. Inexistindo pedido de esclarecimentos complementares, HOMOLOGO o laudo pericial produzido, nos termos dos arts. 464 e seguintes do CPC. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 364, §2º, do CPC. Após, conclusos os autos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Autor LOURDES PEREIRA COSTA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB: 62192/RJ
PABLO ALEJANDRO NECO DA SILVA SANCHES HERNANDES
OAB: 74538/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: decartorio@gmail.com Processo: 0002878-28.2022.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$51.378,62 Autor(s): Lourdes Pereira Costa. Réu(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO As manifestações das partes acerca do laudo pericial dizem respeito ao mérito da demanda, devendo ser apreciadas em momento oportuno. Inexistindo pedido de esclarecimentos complementares, HOMOLOGO o laudo pericial produzido, nos termos dos arts. 464 e seguintes do CPC. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 364, §2º, do CPC. Após, conclusos os autos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito