0002875-45.2026.8.26.0320
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0002875-45.2026.8.26.0320/SP EXEQUENTE : LUCAS FELIPE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : PATRICK FERREIRA VAZ (OAB SP223036) EXECUTADO : ASSOCIACAO CENTRAL DA CIDADANIA - ACC ADVOGADO(A) : ADRIANA MARÇAL DOS SANTOS (OAB SP276186) EXECUTADO : COTERPAV - CONSTRUCAO TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA ADVOGADO(A) : LAIRA BEATRIZ BOARETTO (OAB SP160933) ADVOGADO(A) : ADILSON RINALDO BOARETTO (OAB SP097112) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 53 : Cumpra-se com urgência a decisão de Evento 35. Eventos 47 e 52 : As partes divergem sobre o valor a ser restituído ao exequente. Para dirimir a controvérsia, deverá ser realizada perícia contábil, considerando os comprovantes de pagamento apresentados pelas partes e os termos da r. Sentença exequenda. Nomeio para o encargo o perito RINALDO PERECIN CALHEIROS. Fixo seus honorários em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais). Sendo a perícia determinada pelo juízo, os honorários serão rateados entre as partes (artigo 95, caput , do CPC). No que tange ao valor devido pela parte autora, beneficiária da assistência judiciária gratuita, arbitro honorários periciais em 18 UFESPs, ou seja, R$691,56, nos termos do Comunicado Conjunto n. 258/2024 e Anexo I da Resolução n. 910/2023 do E. Órgão Especial do TJSP. No mais, intime-se a parte ré Associação Central da Cidadania – ACC para depositar o valor restante, subtraindo-se o valor devido pelo autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se considerarem corretos os cálculos apresentados pelo autor. Após, intime-se o Sr. Perito para oferecer laudo, que deverá ser apresentado em 30 dias da intimação (art. 477, caput, CPC), devendo conter os requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil. Após a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes, para que, caso queiram, manifestem-se sobre laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º, CPC). Eventuais esclarecimentos do Sr. Perito deverão ser prestados no prazo de 15 dias (art. 477, §2º, CPC).
Trecho da publicação mais recente (17/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ASSOCIACAO CENTRAL DA CIDADANIA - ACC
Réu COTERPAV - CONSTRUCAO TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA
Autor LUCAS FELIPE DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0002875-45.2026.8.26.0320/SP EXEQUENTE : LUCAS FELIPE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : PATRICK FERREIRA VAZ (OAB SP223036) EXECUTADO : ASSOCIACAO CENTRAL DA CIDADANIA - ACC ADVOGADO(A) : ADRIANA MARÇAL DOS SANTOS (OAB SP276186) EXECUTADO : COTERPAV - CONSTRUCAO TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA ADVOGADO(A) : LAIRA BEATRIZ BOARETTO (OAB SP160933) ADVOGADO(A) : ADILSON RINALDO BOARETTO (OAB SP097112) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 53 : Cumpra-se com urgência a decisão de Evento 35. Eventos 47 e 52 : As partes divergem sobre o valor a ser restituído ao exequente. Para dirimir a controvérsia, deverá ser realizada perícia contábil, considerando os comprovantes de pagamento apresentados pelas partes e os termos da r. Sentença exequenda. Nomeio para o encargo o perito RINALDO PERECIN CALHEIROS. Fixo seus honorários em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais). Sendo a perícia determinada pelo juízo, os honorários serão rateados entre as partes (artigo 95, caput , do CPC). No que tange ao valor devido pela parte autora, beneficiária da assistência judiciária gratuita, arbitro honorários periciais em 18 UFESPs, ou seja, R$691,56, nos termos do Comunicado Conjunto n. 258/2024 e Anexo I da Resolução n. 910/2023 do E. Órgão Especial do TJSP. No mais, intime-se a parte ré Associação Central da Cidadania – ACC para depositar o valor restante, subtraindo-se o valor devido pelo autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se considerarem corretos os cálculos apresentados pelo autor. Após, intime-se o Sr. Perito para oferecer laudo, que deverá ser apresentado em 30 dias da intimação (art. 477, caput, CPC), devendo conter os requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil. Após a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes, para que, caso queiram, manifestem-se sobre laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º, CPC). Eventuais esclarecimentos do Sr. Perito deverão ser prestados no prazo de 15 dias (art. 477, §2º, CPC).