Detalhe do processo

0002866-69.2026.8.26.0066

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Barretos - 3ª Vara Cível
Classe
Financiamento de Produto
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002866-69.2026.8.26.0066 (processo principal 1008753-22.2023.8.26.0066) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Financiamento de Produto - Alex Aparecido Borges de Queiroz - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença proferida nos autos de ação Liquidação de Sentença, proposto por Alex Aparecido Borges de Queiroz em face de Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento. Diante das peculiaridades da causa, visando um conjunto probatório suficiente para o deslinde do feito e, considerando, ainda, que o Juízo não conta com contador judicial, determino a produção de prova pericial contábil, para apuração do quantum debeatur, diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes. Com isso, nomeio como perita Patrícia Perroni Aguiar, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de compromisso. Fixo os seus honorários no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), cujo pagamento deverá ser efetuado pelo devedor no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Destaco que a antecipação dessa verba nesta fase processual cabe ao devedor, haja vista que contra ele já existe uma sentença condenatória, o que torna descabido exigir do vencedor da demanda o pagamento do encargo, por analogia ao quanto decidido no Tema n. 871 - STJ: Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais." Nesse sentido, confira-se: "Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Determinação de realização de perícia contábil, com imposição à parte executada de pagamento dos honorários do expert - Decisão correta - Inaplicabilidade do art. 95 do CPC - Observância, por analogia, à tese firmada no REsp nº 1.274.466/SC (Tema 871), submetido ao rito dos recursos repetitivos - Análise da jurisprudência - Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2025886-93.2025.8.26.0000; Relator (a):Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2025; Data de Registro: 29/04/2025). No mesmo sentido: Agravo de Instrumento 3001079-89.2025.8.26.0000, Relator Maurício Fiorito, 4ª Câmara de Direito Público, Data do Julgamento: 27/02/2025; Agravo de Instrumento 2060174-67.2025.8.26.0000, RelatoraMaria Olívia Alves, 6ª Câmara de Direito Público, Data do Julgamento: 29/04/2025; Agravo de Instrumento 2189559-39.2023.8.26.0000, Relator Marcelo Ielo Amaro, 16ª Câmara de Direito Privado, Data do Julgamento: 19/12/2024; Agravo de Instrumento 2018933-16.2025.8.26.0000, Relator Gomes Varjão, 34ª Câmara de Direito Privado, Data do Julgamento: 28/02/2025; Agravo de Instrumento 3008035-58.2024.8.26.0000; Relator Carlos von Adamek, 2ª Câmara de Direito Público, Data do Julgamento: 08/11/2024; Agravo de Instrumento 3012702-87.2024.8.26.0000, Relator Fermino Magnani Filho, 5ª Câmara de Direito Público, Data do Julgamento: 14/02/2025; Data de Registro: 14/02/2025. Caso houver a comprovação do depósito dos honorários periciais, providencie a Serventia a intimação do perito via Portal de Auxiliares da Justiça para que manifeste sua concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico, e, em caso de anuência, designe local, data e hora para início dos trabalhos, intimando-se as partes nos termos do art. 474 do CPC, devendo observar-se ainda o disposto no §2º do art. 466 do mesmo diploma. O laudo pericial ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, observando a perita rigorosamente o quanto disposto no art. 473 do CPC. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, os quais não serão intimados pelo Juízo, ficando as partes encarregadas de providenciar a intimação de seus respectivos assistentes. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, CPC), mesma oportunidade em que deverão providenciar a juntada de seus pareceres técnicos. Não havendo impugnação ou superado eventual esclarecimento, expeça-se MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) à perita, mediante o prévio preenchimento do respectivo formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Intime-se. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), BRUNO DE SOUZA ALVES (OAB 357840/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALEX APARECIDO BORGES DE QUEIROZ

Réu OMNI S/A - CRéDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO DE SOUZA ALVES

OAB: 357840/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS

OAB: 4752/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0002866-69.2026.8.26.0066 (processo principal 1008753-22.2023.8.26.0066) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Financiamento de Produto - Alex Aparecido Borges de Queiroz - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença proferida nos autos de ação Liquidação de Sentença, proposto por Alex Aparecido Borges de Queiroz em face de Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento. Diante das peculiaridades da causa, visando um conjunto probatório suficiente para o deslinde do feito e, considerando, ainda, que o Juízo não conta com contador judicial, determino a produção de prova pericial contábil, para apuração do quantum debeatur, diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes. Com isso, nomeio como perita Patrícia Perroni Aguiar, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de compromisso. Fixo os seus honorários no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), cujo pagamento deverá ser efetuado pelo devedor no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Destaco que a antecipação dessa verba nesta fase processual cabe ao devedor, haja vista que contra ele já existe uma sentença condenatória, o que torna descabido exigir do vencedor da demanda o pagamento do encargo, por analogia ao quanto decidido no Tema n. 871 - STJ: Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais." Nesse sentido, confira-se: "Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Determinação de realização de perícia contábil, com imposição à parte executada de pagamento dos honorários do expert - Decisão correta - Inaplicabilidade do art. 95 do CPC - Observância, por analogia, à tese firmada no REsp nº 1.274.466/SC (Tema 871), submetido ao rito dos recursos repetitivos - Análise da jurisprudência - Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2025886-93.2025.8.26.0000; Relator (a):Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2025; Data de Registro: 29/04/2025). No mesmo sentido: Agravo de Instrumento 3001079-89.2025.8.26.0000, Relator Maurício Fiorito, 4ª Câmara de Direito Público, Data do Julgamento: 27/02/2025; Agravo de Instrumento 2060174-67.2025.8.26.0000, RelatoraMaria Olívia Alves, 6ª Câmara de Direito Público, Data do Julgamento: 29/04/2025; Agravo de Instrumento 2189559-39.2023.8.26.0000, Relator Marcelo Ielo Amaro, 16ª Câmara de Direito Privado, Data do Julgamento: 19/12/2024; Agravo de Instrumento 2018933-16.2025.8.26.0000, Relator Gomes Varjão, 34ª Câmara de Direito Privado, Data do Julgamento: 28/02/2025; Agravo de Instrumento 3008035-58.2024.8.26.0000; Relator Carlos von Adamek, 2ª Câmara de Direito Público, Data do Julgamento: 08/11/2024; Agravo de Instrumento 3012702-87.2024.8.26.0000, Relator Fermino Magnani Filho, 5ª Câmara de Direito Público, Data do Julgamento: 14/02/2025; Data de Registro: 14/02/2025. Caso houver a comprovação do depósito dos honorários periciais, providencie a Serventia a intimação do perito via Portal de Auxiliares da Justiça para que manifeste sua concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico, e, em caso de anuência, designe local, data e hora para início dos trabalhos, intimando-se as partes nos termos do art. 474 do CPC, devendo observar-se ainda o disposto no §2º do art. 466 do mesmo diploma. O laudo pericial ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, observando a perita rigorosamente o quanto disposto no art. 473 do CPC. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, os quais não serão intimados pelo Juízo, ficando as partes encarregadas de providenciar a intimação de seus respectivos assistentes. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, CPC), mesma oportunidade em que deverão providenciar a juntada de seus pareceres técnicos. Não havendo impugnação ou superado eventual esclarecimento, expeça-se MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) à perita, mediante o prévio preenchimento do respectivo formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Intime-se. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), BRUNO DE SOUZA ALVES (OAB 357840/SP)