Detalhe do processo

0002861-18.2026.8.26.0011

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Regional XI - Pinheiros - 3ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002861-18.2026.8.26.0011 (apensado ao processo 1015987-89.2024.8.26.0011) (processo principal 1015987-89.2024.8.26.0011) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Inácio Alves de Araújo - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Vistos. Fls. 226/243. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença no qual a parte executada pleiteia a extinção do incidente, tendo em vista a necessidade de se instaurar incidente de liquidação de sentença. No mérito, alega excesso de execução. Manifestação da parte exequente às fls. 247/274. Decido. Verifica-se que a alegação de que o título é ilíquido deve ser acolhida, pois tratando-se de pressuposto do cumprimento a liquidez da obrigação, a questão pode ser conhecida de ofício. No presente caso, o título judicial de fls. 117/123 foi expresso ao determinar que o valor deveria ser apurado em liquidação de sentença: Assim, necessária a prévia liquidação da obrigação. Não é necessária a extinção do cumprimento, sendo suficiente a conversão dele em liquidação, o que, aliás, deveria ter sido feito desde o início do feito. Assim, CONVERTO o cumprimento em LIQUIDAÇÃO. Anote-se a conversão no SAJ. A presente liquidação terá por objeto a apuração dos lucros cessantes nos termos do v. Acórdão: deve-se calcular o valor de lucros cessantes apurando-se a média mensal, a partir dos valores apresentados pela ré, referente aos 3 meses anteriores ao bloqueio, descontando-se de referido valor gastos operacionais, na ordem de 30% (trinta por cento), que se afigura hábil a tanto. (grifei). Para apuração do determinado pelo E.TJSP, determino a produção de prova pericial contábil. Nomeio para tanto Carolina Laskowski Itikawa (pericias@clipericias.com.br), que deverá ser intimado a estimar seus honorários, em 10 dias. Com vistas ao melhor dimensionamento do trabalho e formulação de proposta de honorários, ficam intimadas as partes para, querendo, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos a serem respondidos pelo perito, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão. Após a apresentação dos quesitos, deverá o(a) perito(a) ser intimado(a) para apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a estimativa de honorários, dê-se ciente à parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar em juízo o valor dos honorários periciais. Com o depósito, intime-se o Perito para início dos trabalhos. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias após a referida intimação. Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem e/ou apresentem seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, tudo no prazo comum de 10 (dez) dias, consoante artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil. Com a entrega do laudo, fica desde já deferido o levantamento de 50% do valor dos honorários ao perito. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA SCHULER FAVA (OAB 328019/SP), DANIELA RENATA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 324112/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor INáCIO ALVES DE ARAúJO

Réu UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CELSO DE FARIA MONTEIRO

OAB: 138436/SP

DANIELA RENATA FERREIRA DE OLIVEIRA

OAB: 324112/SP

PATRÍCIA SCHULER FAVA

OAB: 328019/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0002861-18.2026.8.26.0011 (apensado ao processo 1015987-89.2024.8.26.0011) (processo principal 1015987-89.2024.8.26.0011) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Inácio Alves de Araújo - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Vistos. Fls. 226/243. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença no qual a parte executada pleiteia a extinção do incidente, tendo em vista a necessidade de se instaurar incidente de liquidação de sentença. No mérito, alega excesso de execução. Manifestação da parte exequente às fls. 247/274. Decido. Verifica-se que a alegação de que o título é ilíquido deve ser acolhida, pois tratando-se de pressuposto do cumprimento a liquidez da obrigação, a questão pode ser conhecida de ofício. No presente caso, o título judicial de fls. 117/123 foi expresso ao determinar que o valor deveria ser apurado em liquidação de sentença: Assim, necessária a prévia liquidação da obrigação. Não é necessária a extinção do cumprimento, sendo suficiente a conversão dele em liquidação, o que, aliás, deveria ter sido feito desde o início do feito. Assim, CONVERTO o cumprimento em LIQUIDAÇÃO. Anote-se a conversão no SAJ. A presente liquidação terá por objeto a apuração dos lucros cessantes nos termos do v. Acórdão: deve-se calcular o valor de lucros cessantes apurando-se a média mensal, a partir dos valores apresentados pela ré, referente aos 3 meses anteriores ao bloqueio, descontando-se de referido valor gastos operacionais, na ordem de 30% (trinta por cento), que se afigura hábil a tanto. (grifei). Para apuração do determinado pelo E.TJSP, determino a produção de prova pericial contábil. Nomeio para tanto Carolina Laskowski Itikawa (pericias@clipericias.com.br), que deverá ser intimado a estimar seus honorários, em 10 dias. Com vistas ao melhor dimensionamento do trabalho e formulação de proposta de honorários, ficam intimadas as partes para, querendo, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos a serem respondidos pelo perito, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão. Após a apresentação dos quesitos, deverá o(a) perito(a) ser intimado(a) para apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a estimativa de honorários, dê-se ciente à parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar em juízo o valor dos honorários periciais. Com o depósito, intime-se o Perito para início dos trabalhos. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias após a referida intimação. Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem e/ou apresentem seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, tudo no prazo comum de 10 (dez) dias, consoante artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil. Com a entrega do laudo, fica desde já deferido o levantamento de 50% do valor dos honorários ao perito. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA SCHULER FAVA (OAB 328019/SP), DANIELA RENATA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 324112/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)