Detalhe do processo

0002857-24.2026.8.16.0119

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara de Acidentes de Trabalho de Nova Esperança
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3259-6541 - E-mail: ne-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002857-24.2026.8.16.0119 1. Demonstrado prévio requerimento administrativo. 2 - Defiro a gratuidade da justiça, com fulcro no artigo 129 da Lei n.º 8.213/91. 3 – Atendendo ao contido no Ato Normativo 0001607-53.2015.2.00.000 do Conselho Nacional de Justiça, por meio do qual houve a edição da Recomendação Conjunta 01, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a adoção de procedimentos uniformes nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente e dá outras providências, de imediato determino a realização da prova pericial necessária ao julgamento da causa e nomeio perito o Dr. Hélio Prince Garcia Martins, com consultório em endereço conhecido pela escrivania, sob a fé de seu grau. 3.1 - Intime-se o senhor Perito da presente nomeação, cientificando-o de que caso recuse o “munus” deve fazê-lo de forma justificada. 3.2 – O Senhor perito deve responder aos quesitos unificados apresentados ao final da presente decisão, elaborados conforme Recomendação Conjunta 01 do Conselho Nacional de Justiça. 3.3 – Cite-se o requerido observando-se o provimento 223/2012 do TJPR e intimem-se ambas as partes da data designada para a perícia, ficando cientes de que, no prazo comum de 05 dias, podem indicar assistentes técnicos, sob pena de preclusão. 3.4 - A parte autora fica ciente de que deverá comparecer na data e local designados munida de documentos pessoais e de todos os exames/atestados/laudos médicos que eventualmente tenha em seu poder. 3.5 - Fixo ao senhor Perito o prazo de quinze (15) dias, a contar do exame da parte, para a entrega de laudo pericial circunstanciado, no qual responda detalhada e claramente aos quesitos formulados pelo juízo. 3.6 - Caso o prazo fixado não seja suficiente deve o senhor Perito requerer previamente a dilação necessária. 3.7 - Os assistentes técnicos, por ventura indicados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de dez dias após a intimação das partes da apresentação do laudo do perito oficial. 3.8 - Caso as partes entendam necessário obter esclarecimentos do senhor perito a respeito das respostas dadas aos quesitos deverão requerê-los na forma do artigo 435, CPC, no prazo de 10 dias a contar da intimação do laudo do perito oficial, oportunidade em que também devem se manifestar sobre o laudo pericial apresentado, sob pena de preclusão. 4 - Apresentada a defesa, se forem alegadas preliminares ou juntados documentos, intime-se a parte autora para impugná-los em 10 dias. 5 – Intimem-se e cumpra-se. QUESITOS UNIFICADOS (Conforme Ato Normativo 0001607-53.2015.2.00.000 do Conselho Nacional de Justiça) FORMULÁRIO DE PERÍCIA HIPÓTESES DE PEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 1.DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo b) Juizado/ Vara 2.DADOS GERAIS DO (A) PERICIANDO (A) a) Nome do (a) autor (a) b) Estado civil c) Sexo d) CPF e) Data de nascimento f) Escolaridade g) Formulação técnico-profissional 3.DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame b) perito Médico Judicial/Nome e CRM c) assistente técnico do INSS/nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame) d) assistente técnico do autor/ nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame) 4.HISTÓRICO LABORAL DO (A) PERICIADO (A) a) Profissão declarada b) Tempo de profissão c) Atividade declarada como exercida d) Tempo de atividade e) Descrição da atividade f) Experiência laboral anterior g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido 5.EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA a) Queixa que o (a) periciado (a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da (s) doença/moléstia (s) / incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrente do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrente de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o (a) periciado (a) incapacitado (a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do (a) periciado (a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da (s) doença/lesão/moléstia (s) que acomete (m) o (a) periciado (a). i) Data provável do início da incapacidade. Justifique. j) Incapacidade remonta à de início da (s) doença/moléstia (s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se possível, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o (a) periciado (a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o (a) periciado (a) necessita e assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O (a) periciado (a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar que o tempo e o eventual tratamento necessários para que o (a) periciado (a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa? r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. 6.QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de auxílio-acidente ou nos casos em que o autor já recebe auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxílio-doença: a) O (a) periciado (a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com a data e local, bem como indique se o (a) periciado (a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O (a) periciado (a) apresenta sequela de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo (a) periciado (a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no anexo III do decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o (a) periciado (a) está: a) com capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? 7. ASSISTENTE TÉCNICO DA PARTE AUTORA: EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS (caso tenha acompanhado o exame) 8. ASSISTENTE TÉCNICO DO INSS: EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS (caso tenha acompanhado o exame) Local e Data Assinatura do Perito Judicial Assinatura do Assistente Técnico da Parte Autora (caso tenha acompanhado o exame) Assinatura do Assistente Técnico do INSS (caso tenha acompanhado o exame) Nova Esperança, 31 de agosto de 2026. Rodrigo Brum Lopes Magistrado
Trecho da publicação mais recente (10/09/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor JOãO VICTOR DO AMARAL CORREA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada10/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SIMONE COSTA MEISTER

OAB: 31707/PR

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3259-6541 - E-mail: ne-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002857-24.2026.8.16.0119 1. Demonstrado prévio requerimento administrativo. 2 - Defiro a gratuidade da justiça, com fulcro no artigo 129 da Lei n.º 8.213/91. 3 – Atendendo ao contido no Ato Normativo 0001607-53.2015.2.00.000 do Conselho Nacional de Justiça, por meio do qual houve a edição da Recomendação Conjunta 01, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a adoção de procedimentos uniformes nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente e dá outras providências, de imediato determino a realização da prova pericial necessária ao julgamento da causa e nomeio perito o Dr. Hélio Prince Garcia Martins, com consultório em endereço conhecido pela escrivania, sob a fé de seu grau. 3.1 - Intime-se o senhor Perito da presente nomeação, cientificando-o de que caso recuse o “munus” deve fazê-lo de forma justificada. 3.2 – O Senhor perito deve responder aos quesitos unificados apresentados ao final da presente decisão, elaborados conforme Recomendação Conjunta 01 do Conselho Nacional de Justiça. 3.3 – Cite-se o requerido observando-se o provimento 223/2012 do TJPR e intimem-se ambas as partes da data designada para a perícia, ficando cientes de que, no prazo comum de 05 dias, podem indicar assistentes técnicos, sob pena de preclusão. 3.4 - A parte autora fica ciente de que deverá comparecer na data e local designados munida de documentos pessoais e de todos os exames/atestados/laudos médicos que eventualmente tenha em seu poder. 3.5 - Fixo ao senhor Perito o prazo de quinze (15) dias, a contar do exame da parte, para a entrega de laudo pericial circunstanciado, no qual responda detalhada e claramente aos quesitos formulados pelo juízo. 3.6 - Caso o prazo fixado não seja suficiente deve o senhor Perito requerer previamente a dilação necessária. 3.7 - Os assistentes técnicos, por ventura indicados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de dez dias após a intimação das partes da apresentação do laudo do perito oficial. 3.8 - Caso as partes entendam necessário obter esclarecimentos do senhor perito a respeito das respostas dadas aos quesitos deverão requerê-los na forma do artigo 435, CPC, no prazo de 10 dias a contar da intimação do laudo do perito oficial, oportunidade em que também devem se manifestar sobre o laudo pericial apresentado, sob pena de preclusão. 4 - Apresentada a defesa, se forem alegadas preliminares ou juntados documentos, intime-se a parte autora para impugná-los em 10 dias. 5 – Intimem-se e cumpra-se. QUESITOS UNIFICADOS (Conforme Ato Normativo 0001607-53.2015.2.00.000 do Conselho Nacional de Justiça) FORMULÁRIO DE PERÍCIA HIPÓTESES DE PEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 1.DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo b) Juizado/ Vara 2.DADOS GERAIS DO (A) PERICIANDO (A) a) Nome do (a) autor (a) b) Estado civil c) Sexo d) CPF e) Data de nascimento f) Escolaridade g) Formulação técnico-profissional 3.DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame b) perito Médico Judicial/Nome e CRM c) assistente técnico do INSS/nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame) d) assistente técnico do autor/ nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame) 4.HISTÓRICO LABORAL DO (A) PERICIADO (A) a) Profissão declarada b) Tempo de profissão c) Atividade declarada como exercida d) Tempo de atividade e) Descrição da atividade f) Experiência laboral anterior g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido 5.EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA a) Queixa que o (a) periciado (a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da (s) doença/moléstia (s) / incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrente do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrente de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o (a) periciado (a) incapacitado (a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do (a) periciado (a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da (s) doença/lesão/moléstia (s) que acomete (m) o (a) periciado (a). i) Data provável do início da incapacidade. Justifique. j) Incapacidade remonta à de início da (s) doença/moléstia (s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se possível, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o (a) periciado (a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o (a) periciado (a) necessita e assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O (a) periciado (a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar que o tempo e o eventual tratamento necessários para que o (a) periciado (a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa? r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. 6.QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de auxílio-acidente ou nos casos em que o autor já recebe auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxílio-doença: a) O (a) periciado (a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com a data e local, bem como indique se o (a) periciado (a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O (a) periciado (a) apresenta sequela de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo (a) periciado (a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no anexo III do decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o (a) periciado (a) está: a) com capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? 7. ASSISTENTE TÉCNICO DA PARTE AUTORA: EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS (caso tenha acompanhado o exame) 8. ASSISTENTE TÉCNICO DO INSS: EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS (caso tenha acompanhado o exame) Local e Data Assinatura do Perito Judicial Assinatura do Assistente Técnico da Parte Autora (caso tenha acompanhado o exame) Assinatura do Assistente Técnico do INSS (caso tenha acompanhado o exame) Nova Esperança, 31 de agosto de 2026. Rodrigo Brum Lopes Magistrado