Detalhe do processo

0002855-92.2023.8.16.0108

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara da Fazenda Pública de Mandaguaçu
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6305 - E-mail: civel_mandaguacu@tjpr.jus.br Autos nº. 0002855-92.2023.8.16.0108 Processo: 0002855-92.2023.8.16.0108 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): SERVIO TULIO FAGOTTI ZAQUETI Réu(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Homologo os laudos periciais de mov. 188.1, eis que formalmente escorreita sua elaboração. O fato de a parte discordar do laudo pericial, realizado por perito competente e devidamente nomeado pelo Juízo, não induz, a princípio, à realização de nova perícia, uma vez que por analogia do art. 480 do CPC, somente a permite quando a matéria não parecer suficientemente esclarecida para o magistrado, o que não demonstrou ser o caso dos autos. Veja-se que o perito respondeu de forma clara e completa todos os quesitos formulados, de modo que não há irregularidades no laudo pericial. Ademais, o laudo foi realizado por profissional adequado, sem qualquer outro elemento ao contrário. 2. Por fim, intime-se as partes para apresentação de memoriais finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, tornem os autos conclusos para sentença. Int. Dil. Nec. Mandaguaçu, datado digitalmente. Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ESTADO DO PARANá

Autor SERVIO TULIO FAGOTTI ZAQUETI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADIRSON DE OLIVEIRA JUNIOR

OAB: 30915/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6305 - E-mail: civel_mandaguacu@tjpr.jus.br Autos nº. 0002855-92.2023.8.16.0108 Processo: 0002855-92.2023.8.16.0108 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): SERVIO TULIO FAGOTTI ZAQUETI Réu(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Homologo os laudos periciais de mov. 188.1, eis que formalmente escorreita sua elaboração. O fato de a parte discordar do laudo pericial, realizado por perito competente e devidamente nomeado pelo Juízo, não induz, a princípio, à realização de nova perícia, uma vez que por analogia do art. 480 do CPC, somente a permite quando a matéria não parecer suficientemente esclarecida para o magistrado, o que não demonstrou ser o caso dos autos. Veja-se que o perito respondeu de forma clara e completa todos os quesitos formulados, de modo que não há irregularidades no laudo pericial. Ademais, o laudo foi realizado por profissional adequado, sem qualquer outro elemento ao contrário. 2. Por fim, intime-se as partes para apresentação de memoriais finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, tornem os autos conclusos para sentença. Int. Dil. Nec. Mandaguaçu, datado digitalmente. Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito Substituto