Detalhe do processo

0002830-94.2026.8.16.0069

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial da Fazenda Pública de Cianorte
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Fórum Antigo - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6927 - E-mail: cia-5vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0002830-94.2026.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$30.000,00 Requerente(s): RENATA MONTEIRO DA SILVA Requerido(s): Município de Cianorte/PR VISTOS. 1. Indefiro o pedido de realização de perícia médica na modalidade remota/tele perícia, tendo em vista que a natureza da controvérsia e a necessidade de exame físico presencial da parte autora (avaliação de limitação funcional, mobilidade e consolidação óssea) exigem o contato direto do profissional médico com o periciando. 2. Diante disso, REVOGO a nomeação do perito anteriormente designado, devendo este ser intimado para proceder à imediata devolução do valor dos honorários periciais porventura depositados/adiantados nos autos. 3. Em substituição, NOMEIO como perito do Juízo o Dr. FLORIVALDO ANDRÉ MARTELOZZO (CPF: 259.302.140-34, e-mail: drmartelozzo@hotmail.com, telefone: (44) 3029-2994 / (44) 98817-9163). 4. Intime-se o expert acerca dos horários fixados na decisão de mov. 17, para que, aceitando o encargo, proceda ao agendamento da data, horário e local para a realização da perícia presencial no prazo de 5 (cinco) dias, informando nos autos para a devida intimação das partes. 5. Intimem-se as partes desta decisão. Intimem-se. Cianorte, 03 de agosto de 2026. DIEGO GUSTAVO PEREIRA Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu MUNICíPIO DE CIANORTE/PR

Autor RENATA MONTEIRO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada13/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDREA RODRIGUES SOARES LEIBANTE

OAB: 28862/PR

ANA FLÁVIA AMARAL FORTUNA

OAB: 95864/PR

LEIBANTE, CASTANHEIRA & FORTUNA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OAB: 14068/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Fórum Antigo - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6927 - E-mail: cia-5vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0002830-94.2026.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$30.000,00 Requerente(s): RENATA MONTEIRO DA SILVA Requerido(s): Município de Cianorte/PR VISTOS. 1. Indefiro o pedido de realização de perícia médica na modalidade remota/tele perícia, tendo em vista que a natureza da controvérsia e a necessidade de exame físico presencial da parte autora (avaliação de limitação funcional, mobilidade e consolidação óssea) exigem o contato direto do profissional médico com o periciando. 2. Diante disso, REVOGO a nomeação do perito anteriormente designado, devendo este ser intimado para proceder à imediata devolução do valor dos honorários periciais porventura depositados/adiantados nos autos. 3. Em substituição, NOMEIO como perito do Juízo o Dr. FLORIVALDO ANDRÉ MARTELOZZO (CPF: 259.302.140-34, e-mail: drmartelozzo@hotmail.com, telefone: (44) 3029-2994 / (44) 98817-9163). 4. Intime-se o expert acerca dos horários fixados na decisão de mov. 17, para que, aceitando o encargo, proceda ao agendamento da data, horário e local para a realização da perícia presencial no prazo de 5 (cinco) dias, informando nos autos para a devida intimação das partes. 5. Intimem-se as partes desta decisão. Intimem-se. Cianorte, 03 de agosto de 2026. DIEGO GUSTAVO PEREIRA Juiz de Direito Substituto