Detalhe do processo

0002825-76.2017.8.16.0105

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Loanda
Classe
MONITóRIA
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA VARA CÍVEL DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Edifício do Fórum - Alto da Glória - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3430-0493 - Celular: (44) 99114-8151 - E-mail: jmil@tjpr.jus.br Autos nº. 0002825-76.2017.8.16.0105 Processo: 0002825-76.2017.8.16.0105 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$250.300,80 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): SILVIO RAMOS SILVIO RAMOS - MAQUINAS PNEUMATICAS ME SIMONE FERNANDES ANDREAZI RAMOS DECISÃO 1. Trata-se de ação monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em face de SILVIO RAMOS e OUTROS. 2. Considerando o interesse manifestado pelos réus/embargantes no mov. 314, DEFIRO, neste momento, a produção de prova pericial contábil. 3. Assim para a realização da perícia, nomeio o Sr. DANNIEL MARCOS FARIAS PESSOA, Contador, podendo ser encontrado na Avenida Luiz Rosseto nº 368, Jardim Caravelle, na cidade de Londrina/PR, com telefone (43) 9 9162-8841 ou 9 9190-0912, e-mail: danniel_marcos@hotmail.com. 4. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, arguirem eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), se for o caso, e indicarem assistente técnico, caso queiram, e apresentarem seus quesitos. 5. Após o transcurso do prazo das partes, intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar seu currículo, com comprovação da especialização. 6. Sendo aceita a nomeação, formalize-se pelo sistema CAJU - Cadastro de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná. 7. Após, intimem-se os réus/embargantes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários, nos termos do § 3º do artigo 465 do Código de Processo Civil, tendo em vista que a prova pericial foi por eles solicitada (mov. 314.1), sendo seu ônus o pagamento dos honorários. 8. No caso de impugnação, intime-se o(a) perito(a) para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias. 9. Intimem-se as partes para solicitação de eventuais esclarecimentos ou ajustes, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 357, §1º do CPC. Intimem-se. Adotem-se as providências necessárias. Loanda, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor BANCO DO BRASIL S/A

Réu SILVIO RAMOS

Réu SILVIO RAMOS - MAQUINAS PNEUMATICAS ME

Réu SIMONE FERNANDES ANDREAZI RAMOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JORGE LUIZ REIS FERNANDES

OAB: 72571/PR

LUCAS MACHADO BORGES

OAB: 74555/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA VARA CÍVEL DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Edifício do Fórum - Alto da Glória - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3430-0493 - Celular: (44) 99114-8151 - E-mail: jmil@tjpr.jus.br Autos nº. 0002825-76.2017.8.16.0105 Processo: 0002825-76.2017.8.16.0105 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$250.300,80 Autor(s): Banco do Brasil S/A Réu(s): SILVIO RAMOS SILVIO RAMOS - MAQUINAS PNEUMATICAS ME SIMONE FERNANDES ANDREAZI RAMOS DECISÃO 1. Trata-se de ação monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em face de SILVIO RAMOS e OUTROS. 2. Considerando o interesse manifestado pelos réus/embargantes no mov. 314, DEFIRO, neste momento, a produção de prova pericial contábil. 3. Assim para a realização da perícia, nomeio o Sr. DANNIEL MARCOS FARIAS PESSOA, Contador, podendo ser encontrado na Avenida Luiz Rosseto nº 368, Jardim Caravelle, na cidade de Londrina/PR, com telefone (43) 9 9162-8841 ou 9 9190-0912, e-mail: danniel_marcos@hotmail.com. 4. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, arguirem eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), se for o caso, e indicarem assistente técnico, caso queiram, e apresentarem seus quesitos. 5. Após o transcurso do prazo das partes, intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar seu currículo, com comprovação da especialização. 6. Sendo aceita a nomeação, formalize-se pelo sistema CAJU - Cadastro de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná. 7. Após, intimem-se os réus/embargantes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários, nos termos do § 3º do artigo 465 do Código de Processo Civil, tendo em vista que a prova pericial foi por eles solicitada (mov. 314.1), sendo seu ônus o pagamento dos honorários. 8. No caso de impugnação, intime-se o(a) perito(a) para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias. 9. Intimem-se as partes para solicitação de eventuais esclarecimentos ou ajustes, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 357, §1º do CPC. Intimem-se. Adotem-se as providências necessárias. Loanda, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz de Direito