0002825-60.2026.8.16.0170
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de Toledo
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Edifício do Fórum - Centro Cívico - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3252-3090 - Celular: (45) 3252-3090 - E-mail: primeiravaraciveltoledo@gmail.com Autos nº. 0002825-60.2026.8.16.0170 Processo: 0002825-60.2026.8.16.0170 Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$657.981,66 Autor(s): CONDOMÍNIO MONDAÍ (CPF/CNPJ: 35.557.467/0001-11) Rua Treze de Abril, 1295 - Vila Industrial - TOLEDO/PR - CEP: 85.904-000 - E-mail: mmartinsadvogado@hotmail.com - Telefone(s): (45) 99993-7388 Réu(s): Incorporadora Bagé Ltda - ME (CPF/CNPJ: 08.618.919/0001-55) Rua Sarandi, 560 sala 14 - centro - TOLEDO/PR - CEP: 85.900-030 DECISÃO Da produção de prova pericial: 1 - Com intuito de dirimir as controvérsias apresentada nos autos, defiro a realização de prova pericial, requerido pela parte Executada na seq. 21. 2 - Para a produção da prova pericial, nomeio como perita a Sra. LAÍS FERNANDA JUCHEM DO NASCIMENTO, fone: (44) 99844-6462, sob a fé e compromisso de seu grau, fixando-lhe o prazo de 30 dias para a entrega do Laudo, na forma do art. 465 do CPC/15.. A nomeação da perita levou em consideração a ausência de profissionais habilitados e dispostos a atuar como perita na presente comarca. E, especialmente, em razão de ser uma das únicas peritas que tem auxiliado este Juízo e trabalhado em processos em que as partes são beneficiárias da Justiça Gratuita. 3 - Intimem-se às partes para, no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou suspeição da Perita, indicar assistente técnico e quesitos (CPC, art. 465, § 1º). 4 - Após, intime-se a Perita para, em 05 dias, apresentar proposta de honorários, currículo e endereço eletrônico (CPC, art. 465, § 2º). 5 - Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito da proposta de honorários, no prazo de 05 dias (CPC, art. 465, § 3º). 6 - Como a perícia foi requerida pela parte Ré, ficará responsável pelo pagamento dos honorários periciais, na forma do art. 95 do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias. 7 - Não havendo impugnação, intime-se a parte Ré para depositar em Juízo o valor dos honorários. Havendo impugnação, façam conclusos para deliberação. 8 - Fica autorizado, a favor da perita, o pagamento de 50% dos honorários no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (§4º, art. 465 do CPC/15). 9 - Apresentado o Laudo, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias. 10 - Apresentadas divergências, na forma do art. 477, §2º, I e II, intime-se a Perita para esclarecimento no prazo de 15 (quinze) dias. 11 - Intimações e diligências necessárias. Toledo-Pr, 06 de julho de 2.026. MARCELO MARCOS CARDOSO JUIZ DE DIREITO
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CONDOMíNIO MONDAí
Réu INCORPORADORA BAGé LTDA - ME
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MATHEUS DA SILVA MARTINS
OAB: 70205/PR
CLODOALDO SILVEIRA
OAB: 91407/PR
VINICIUS BUSIQUIA PINHEIRO
OAB: 120601/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Edifício do Fórum - Centro Cívico - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3252-3090 - Celular: (45) 3252-3090 - E-mail: primeiravaraciveltoledo@gmail.com Autos nº. 0002825-60.2026.8.16.0170 Processo: 0002825-60.2026.8.16.0170 Classe Processual: Liquidação por Arbitramento Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$657.981,66 Autor(s): CONDOMÍNIO MONDAÍ (CPF/CNPJ: 35.557.467/0001-11) Rua Treze de Abril, 1295 - Vila Industrial - TOLEDO/PR - CEP: 85.904-000 - E-mail: mmartinsadvogado@hotmail.com - Telefone(s): (45) 99993-7388 Réu(s): Incorporadora Bagé Ltda - ME (CPF/CNPJ: 08.618.919/0001-55) Rua Sarandi, 560 sala 14 - centro - TOLEDO/PR - CEP: 85.900-030 DECISÃO Da produção de prova pericial: 1 - Com intuito de dirimir as controvérsias apresentada nos autos, defiro a realização de prova pericial, requerido pela parte Executada na seq. 21. 2 - Para a produção da prova pericial, nomeio como perita a Sra. LAÍS FERNANDA JUCHEM DO NASCIMENTO, fone: (44) 99844-6462, sob a fé e compromisso de seu grau, fixando-lhe o prazo de 30 dias para a entrega do Laudo, na forma do art. 465 do CPC/15.. A nomeação da perita levou em consideração a ausência de profissionais habilitados e dispostos a atuar como perita na presente comarca. E, especialmente, em razão de ser uma das únicas peritas que tem auxiliado este Juízo e trabalhado em processos em que as partes são beneficiárias da Justiça Gratuita. 3 - Intimem-se às partes para, no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou suspeição da Perita, indicar assistente técnico e quesitos (CPC, art. 465, § 1º). 4 - Após, intime-se a Perita para, em 05 dias, apresentar proposta de honorários, currículo e endereço eletrônico (CPC, art. 465, § 2º). 5 - Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito da proposta de honorários, no prazo de 05 dias (CPC, art. 465, § 3º). 6 - Como a perícia foi requerida pela parte Ré, ficará responsável pelo pagamento dos honorários periciais, na forma do art. 95 do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias. 7 - Não havendo impugnação, intime-se a parte Ré para depositar em Juízo o valor dos honorários. Havendo impugnação, façam conclusos para deliberação. 8 - Fica autorizado, a favor da perita, o pagamento de 50% dos honorários no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (§4º, art. 465 do CPC/15). 9 - Apresentado o Laudo, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias. 10 - Apresentadas divergências, na forma do art. 477, §2º, I e II, intime-se a Perita para esclarecimento no prazo de 15 (quinze) dias. 11 - Intimações e diligências necessárias. Toledo-Pr, 06 de julho de 2.026. MARCELO MARCOS CARDOSO JUIZ DE DIREITO