Detalhe do processo

0002824-66.2022.8.16.0089

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Fazenda Pública de Arapongas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: apas-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002824-66.2022.8.16.0089 Processo: 0002824-66.2022.8.16.0089 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$649.054,20 Autor(s): VANIA APARECIDA DE MORAES DA COSTA Réu(s): ASSOCIACAO NORTE PARANAENSE DE COMBATE AO CANCER ESTADO DO PARANÁ 1. Apresentado o laudo pericial (mov. 197). Solicitada a liberação dos honorários (mov. 198). A Associação apresentou manifestação concordando com o laudo (mov. 201). O Estado do Paraná também concordou com o laudo (mov. 202). Decorrido o prazo da autora (mov. 203). 2. Conforme o pagamento integral no mov. 178 e nada mais requerido pelas partes, defiro a liberação dos honorários em favor do perito. 3. Considerando o tempo decorrido desde a decisão saneadora que deferiu a prova oral (mov. 93), intimem-se as partes para manifestar o interesse na prova oral no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, em relação à Fazenda Pública, o prazo em dobro previsto no art. 183 do CPC. O silêncio será interpretado como ausência de interesse. 4. Insistindo na prova, as testemunhas deverão ser arroladas no mesmo prazo do item supra, apresentando os dados indicados no art. 450. Não será admitida a oitiva de testemunhas não arroladas, ainda que compareçam independentemente de intimação, salvo expressa concordância da parte adversa. 5.1 Na forma do art. 357, §6º, do CPC, a parte poderá arrolar até 10 (dez) testemunhas, sendo ouvidas até 3 (três) por fato. 6. Ainda, no mesmo prazo, diante do disposto no art. art. 193 do CPC e art. 3º da Resolução CNJ 354/2020 (com a redação dada pela Resolução 481/2022), digam as partes se pretendem a realização da audiência telepresencial. Observo que: (a) na modalidade virtual, tal qual a audiência comum, se a parte comprovar que promoveu a intimação da testemunha na forma do art. 455 do CPC, a ausência da testemunha na reunião virtual não implicará na preclusão da prova. (b) O Magistrado presidirá a audiência na unidade judiciária, independente da modalidade, e será admitido o comparecimento presencial da parte e das testemunhas, mesmo se tiver concordado com a audiência virtual. O link será disponibilizado, permitindo-se o acesso virtual em qualquer hipótese se a parte não puder comparecer presencialmente Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei. Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, 31 de julho de 2026. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIACAO NORTE PARANAENSE DE COMBATE AO CANCER

Réu ESTADO DO PARANá

Autor VANIA APARECIDA DE MORAES DA COSTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado07/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLEMILSON DONIZETE DOS SANTOS

OAB: 74072/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: apas-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002824-66.2022.8.16.0089 Processo: 0002824-66.2022.8.16.0089 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$649.054,20 Autor(s): VANIA APARECIDA DE MORAES DA COSTA Réu(s): ASSOCIACAO NORTE PARANAENSE DE COMBATE AO CANCER ESTADO DO PARANÁ 1. Apresentado o laudo pericial (mov. 197). Solicitada a liberação dos honorários (mov. 198). A Associação apresentou manifestação concordando com o laudo (mov. 201). O Estado do Paraná também concordou com o laudo (mov. 202). Decorrido o prazo da autora (mov. 203). 2. Conforme o pagamento integral no mov. 178 e nada mais requerido pelas partes, defiro a liberação dos honorários em favor do perito. 3. Considerando o tempo decorrido desde a decisão saneadora que deferiu a prova oral (mov. 93), intimem-se as partes para manifestar o interesse na prova oral no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, em relação à Fazenda Pública, o prazo em dobro previsto no art. 183 do CPC. O silêncio será interpretado como ausência de interesse. 4. Insistindo na prova, as testemunhas deverão ser arroladas no mesmo prazo do item supra, apresentando os dados indicados no art. 450. Não será admitida a oitiva de testemunhas não arroladas, ainda que compareçam independentemente de intimação, salvo expressa concordância da parte adversa. 5.1 Na forma do art. 357, §6º, do CPC, a parte poderá arrolar até 10 (dez) testemunhas, sendo ouvidas até 3 (três) por fato. 6. Ainda, no mesmo prazo, diante do disposto no art. art. 193 do CPC e art. 3º da Resolução CNJ 354/2020 (com a redação dada pela Resolução 481/2022), digam as partes se pretendem a realização da audiência telepresencial. Observo que: (a) na modalidade virtual, tal qual a audiência comum, se a parte comprovar que promoveu a intimação da testemunha na forma do art. 455 do CPC, a ausência da testemunha na reunião virtual não implicará na preclusão da prova. (b) O Magistrado presidirá a audiência na unidade judiciária, independente da modalidade, e será admitido o comparecimento presencial da parte e das testemunhas, mesmo se tiver concordado com a audiência virtual. O link será disponibilizado, permitindo-se o acesso virtual em qualquer hipótese se a parte não puder comparecer presencialmente Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei. Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, 31 de julho de 2026. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito