Detalhe do processo

0002821-89.2012.8.26.0152

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cotia - 2ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002821-89.2012.8.26.0152 (152.01.2012.002821) - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Empreendimentos Almeida Ltda - - Empreendimentos Almeida Ltda e outros - Acolho os embargos de declaração opostos as fls. 1064/1067 para sanar o erro material constante da sentença proferida as fls. 1054/1060, para esclarecer que o laudo pericial se encontra nas fls. 673/808 e não nas fls. 827/849, 851/871 e 884/889, como constou. Da mesma forma, sano a omissão da sentença para fazer constar que ocorreu a substituição processual da parte ativa as fls. 891/908, em que Cecília Aparecida Oliveira Silva foi substituída por C.L.L EMPRRENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ: 57.202.593/0001-96, conforme Contrato Social (fls. 893/905), Ata de reunião de sócios, às fls. 906/907 e Procuração ad judicia, às fls. 908/909; que ocorreu a substituição processual as fls. 910/921, em que Maria da Penha dos Santos e seu marido José Reis dos Santos foram substituídos pela OLIVEIRA SANTOS EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ: 58.682.391-/0001-51, conforme Contrato Social (fls. 910/918), Ata de reunião de sócios às fls. 919/920 e Procuração ad judicia, às fls. 921, e que no ato de fls. 922/933, Terezinha de Jesus Oliveira foi substituída processualmente pela VITALYS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Mantenho as demais determinações constantes da sentença inalteradas. Intime-se. - ADV: NORIYO ENOMURA (OAB 56983/SP), ALICE AIKO SUZUKAWA (OAB 141278/SP), ALICE AIKO SUZUKAWA (OAB 141278/SP), ALICE AIKO SUZUKAWA (OAB 141278/SP), ALICE AIKO SUZUKAWA (OAB 141278/SP), ALICE AIKO SUZUKAWA (OAB 141278/SP), ALICE AIKO SUZUKAWA (OAB 141278/SP), NORIYO ENOMURA (OAB 56983/SP), NORIYO ENOMURA (OAB 56983/SP), NORIYO ENOMURA (OAB 56983/SP), ALICE AIKO SUZUKAWA (OAB 141278/SP), NORIYO ENOMURA (OAB 56983/SP), NORIYO ENOMURA (OAB 56983/SP), NORIYO ENOMURA (OAB 56983/SP), NORIYO ENOMURA (OAB 56983/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EMPREENDIMENTOS ALMEIDA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALICE AIKO SUZUKAWA

OAB: 141278/SP

NORIYO ENOMURA

OAB: 56983/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0002821-89.2012.8.26.0152 (152.01.2012.002821) - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Empreendimentos Almeida Ltda - - Empreendimentos Almeida Ltda e outros - Acolho os embargos de declaração opostos as fls. 1064/1067 para sanar o erro material constante da sentença proferida as fls. 1054/1060, para esclarecer que o laudo pericial se encontra nas fls. 673/808 e não nas fls. 827/849, 851/871 e 884/889, como constou. Da mesma forma, sano a omissão da sentença para fazer constar que ocorreu a substituição processual da parte ativa as fls. 891/908, em que Cecília Aparecida Oliveira Silva foi substituída por C.L.L EMPRRENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ: 57.202.593/0001-96, conforme Contrato Social (fls. 893/905), Ata de reunião de sócios, às fls. 906/907 e Procuração ad judicia, às fls. 908/909; que ocorreu a substituição processual as fls. 910/921, em que Maria da Penha dos Santos e seu marido José Reis dos Santos foram substituídos pela OLIVEIRA SANTOS EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ: 58.682.391-/0001-51, conforme Contrato Social (fls. 910/918), Ata de reunião de sócios às fls. 919/920 e Procuração ad judicia, às fls. 921, e que no ato de fls. 922/933, Terezinha de Jesus Oliveira foi substituída processualmente pela VITALYS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Mantenho as demais determinações constantes da sentença inalteradas. Intime-se. - ADV: NORIYO ENOMURA (OAB 56983/SP), ALICE AIKO SUZUKAWA (OAB 141278/SP), ALICE AIKO SUZUKAWA (OAB 141278/SP), ALICE AIKO SUZUKAWA (OAB 141278/SP), ALICE AIKO SUZUKAWA (OAB 141278/SP), ALICE AIKO SUZUKAWA (OAB 141278/SP), ALICE AIKO SUZUKAWA (OAB 141278/SP), NORIYO ENOMURA (OAB 56983/SP), NORIYO ENOMURA (OAB 56983/SP), NORIYO ENOMURA (OAB 56983/SP), ALICE AIKO SUZUKAWA (OAB 141278/SP), NORIYO ENOMURA (OAB 56983/SP), NORIYO ENOMURA (OAB 56983/SP), NORIYO ENOMURA (OAB 56983/SP), NORIYO ENOMURA (OAB 56983/SP)