0002818-67.2025.8.26.0609
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Taboão da Serra - 1ª Vara Criminal da Comarca de Taboão da Serra
- Classe
- Homicídio Qualificado
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002818-67.2025.8.26.0609 (apensado ao processo 1500335-30.2025.8.26.0628) (processo principal 1500335-30.2025.8.26.0628) - Insanidade Mental do Acusado - Homicídio Qualificado - ROBERTO NEIVA SOUZA PINTO - Com base em todo o exposto, rejeito as impugnações ventiladas, indefiro o pedido de complementação e HOMOLOGO o laudo pericial produzido. Traslade-se aos autos principais apenas cópia do laudo com a tachação mencionada acima. Nada mais havendo, arquivem-se. Intime-se. - ADV: WILTON DE FREITAS DE ARAÚJO CARDOSO (OAB 483201/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ROBERTO NEIVA SOUZA PINTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WILTON DE FREITAS DE ARAÚJO CARDOSO
OAB: 483201/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0002818-67.2025.8.26.0609 (apensado ao processo 1500335-30.2025.8.26.0628) (processo principal 1500335-30.2025.8.26.0628) - Insanidade Mental do Acusado - Homicídio Qualificado - ROBERTO NEIVA SOUZA PINTO - Com base em todo o exposto, rejeito as impugnações ventiladas, indefiro o pedido de complementação e HOMOLOGO o laudo pericial produzido. Traslade-se aos autos principais apenas cópia do laudo com a tachação mencionada acima. Nada mais havendo, arquivem-se. Intime-se. - ADV: WILTON DE FREITAS DE ARAÚJO CARDOSO (OAB 483201/SP)