0002809-65.2012.8.26.0511
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Rio das Pedras - Vara Única
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002809-65.2012.8.26.0511 (051.12.0120.002809) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - I.C.C.A. - Vistos. Ciência da petição de fls.335/338 e do ofício encaminhado pelo IMESC (fl. 542), noticiando a não realização da perícia de investigação de paternidade designada. Considerando que os requerimentos formulados envolvem interesses de incapaz, bem como a alegada ausência de representante legal da adolescente em razão da destituição do poder familiar dos genitores e a existência de ação de modificação de guarda em trâmite, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação acerca dos pedidos formulados e das providências que entender cabíveis para viabilizar a realização do exame pericial. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: ENIO MOVIO DA CRUZ (OAB 283027/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu I.C.C.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ENIO MOVIO DA CRUZ
OAB: 283027/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 0002809-65.2012.8.26.0511 (051.12.0120.002809) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - I.C.C.A. - Vistos. Ciência da petição de fls.335/338 e do ofício encaminhado pelo IMESC (fl. 542), noticiando a não realização da perícia de investigação de paternidade designada. Considerando que os requerimentos formulados envolvem interesses de incapaz, bem como a alegada ausência de representante legal da adolescente em razão da destituição do poder familiar dos genitores e a existência de ação de modificação de guarda em trâmite, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação acerca dos pedidos formulados e das providências que entender cabíveis para viabilizar a realização do exame pericial. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: ENIO MOVIO DA CRUZ (OAB 283027/SP)