Detalhe do processo

0002806-93.2022.8.16.0170

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível de Toledo
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI RUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3277 4825 - Celular: (45) 99999-3934 - E-mail: segundavaraciveltoledo@gmail.com Autos nº. 0002806-93.2022.8.16.0170 Processo: 0002806-93.2022.8.16.0170 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$125.807,58 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): Dourado Distribuidora de Peixes LTDA RAFAEL HENRIQUE MARQUES 1. Diante da evidente controvérsia acerca dos cálculos apresentados pela Liquidante (mov. 166 – R$ 223.609,09) e pela Liquidada (mov. 180 – R$ 139.736,92), nos termos da decisão de mov. 173.1, DETERMINO a nomeação de perito para calcular o valor eventualmente devido à Liquidante, de acordo com as diretrizes estabelecidas na sentença prolatada nos autos. 2. Por estas razões, nos termos do artigo 509 e seguintes, do Código de Processo Civil, NOMEIO perito judicial constante da lista arquivada perante a Secretaria, observando-se a especialidade em Contabilidade e/ou Economia, sob a fé de seu grau, independentemente da assinatura de termo de compromisso, para apurar o quantum devido à Liquidante, observando os termos dos referidos julgados e desta decisão. 3. Intimem-se as partes para, querendo, indicarem os assistentes técnicos e apresentarem os quesitos que pretendem ver respondidos pelo expert, no prazo de 15 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 4. Após, intime-se o perito para apresentar proposta de honorários em 05 (cinco) dias e, a seguir, intime-se a parte Liquidada para depositá-los em 05 (cinco) dias (porque impugnou o demonstrativo apresentado pela Liquidante), sob pena de preclusão e admitir-se como corretos os cálculos apresentados pela parte Liquidante, já que a realização da perícia tem a finalidade de formar o convencimento do Juízo quanto ao valor efetivamente devido ante o suposto excesso de execução. 5. Depositados os honorários periciais, intime-se o perito para atender ao disposto no artigo 474 do Código de Processo Civil e apresentar o laudo pericial em 30 (trinta) dias. 6. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o resultado, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Intimações e diligências necessárias. DENISE TEREZINHA CORRÊA DE MELO Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Réu DOURADO DISTRIBUIDORA DE PEIXES LTDA

Réu RAFAEL HENRIQUE MARQUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada29/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL GUIMARÃES E SILVA

OAB: 90402/PR

LUIZ HENRIQUE MARTINI CORREA

OAB: 113912/PR

HENRIQUE GINESTE SCHROEDER

OAB: 53465/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI RUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3277 4825 - Celular: (45) 99999-3934 - E-mail: segundavaraciveltoledo@gmail.com Autos nº. 0002806-93.2022.8.16.0170 Processo: 0002806-93.2022.8.16.0170 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$125.807,58 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): Dourado Distribuidora de Peixes LTDA RAFAEL HENRIQUE MARQUES 1. Diante da evidente controvérsia acerca dos cálculos apresentados pela Liquidante (mov. 166 – R$ 223.609,09) e pela Liquidada (mov. 180 – R$ 139.736,92), nos termos da decisão de mov. 173.1, DETERMINO a nomeação de perito para calcular o valor eventualmente devido à Liquidante, de acordo com as diretrizes estabelecidas na sentença prolatada nos autos. 2. Por estas razões, nos termos do artigo 509 e seguintes, do Código de Processo Civil, NOMEIO perito judicial constante da lista arquivada perante a Secretaria, observando-se a especialidade em Contabilidade e/ou Economia, sob a fé de seu grau, independentemente da assinatura de termo de compromisso, para apurar o quantum devido à Liquidante, observando os termos dos referidos julgados e desta decisão. 3. Intimem-se as partes para, querendo, indicarem os assistentes técnicos e apresentarem os quesitos que pretendem ver respondidos pelo expert, no prazo de 15 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 4. Após, intime-se o perito para apresentar proposta de honorários em 05 (cinco) dias e, a seguir, intime-se a parte Liquidada para depositá-los em 05 (cinco) dias (porque impugnou o demonstrativo apresentado pela Liquidante), sob pena de preclusão e admitir-se como corretos os cálculos apresentados pela parte Liquidante, já que a realização da perícia tem a finalidade de formar o convencimento do Juízo quanto ao valor efetivamente devido ante o suposto excesso de execução. 5. Depositados os honorários periciais, intime-se o perito para atender ao disposto no artigo 474 do Código de Processo Civil e apresentar o laudo pericial em 30 (trinta) dias. 6. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o resultado, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Intimações e diligências necessárias. DENISE TEREZINHA CORRÊA DE MELO Juíza de Direito