Detalhe do processo

0002793-95.2026.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002793-95.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE : WILSON ROBERTO NATAL GARCIA ADVOGADO(A) : ÂNGELA MARIA MAGALHÃES PIRES (OAB SP093630) EXECUTADO : ALEX RESTAURANTE LTDA ADVOGADO(A) : IVAN FERNANDES CARRARA (OAB SP367199) EXECUTADO : ALEXANDRO SANTANA COSTA ADVOGADO(A) : IVAN FERNANDES CARRARA (OAB SP367199) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O executado foi pessoalmente intimado a cumprir a condenação, mas se quedou inerte até esta data. Desse modo, para fins de cumprimento do título executivo judicial, expeça-se mandado de reintegração do exequente na posse do imóvel, ficando autorizada a demolição da edificação erigida na área sob a sua posse, nos termos do laudo pericial, a ser realizada às suas expensas. Posteriormente, o cumprimento de sentença poderá prosseguir com a conversão da obrigação de fazer na execução por quantia certa, mediante apresentação de todos os documentos comprobatórios das despesas suportadas pelo exequente. Aguarde-se por 15 (quinze) dias o recolhimento das custas do Oficial de Justiça e/ou a comprovação do pagamento pelo sistema, sob pena de cancelamento da distribuição da ação (art. 290 do CPC) e extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Na inércia, arquivem-se os autos. Int.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALEX RESTAURANTE LTDA

Réu ALEXANDRO SANTANA COSTA

Autor WILSON ROBERTO NATAL GARCIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IVAN FERNANDES CARRARA

OAB: 367199/SP

ÂNGELA MARIA MAGALHÃES PIRES

OAB: 93630/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002793-95.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE : WILSON ROBERTO NATAL GARCIA ADVOGADO(A) : ÂNGELA MARIA MAGALHÃES PIRES (OAB SP093630) EXECUTADO : ALEX RESTAURANTE LTDA ADVOGADO(A) : IVAN FERNANDES CARRARA (OAB SP367199) EXECUTADO : ALEXANDRO SANTANA COSTA ADVOGADO(A) : IVAN FERNANDES CARRARA (OAB SP367199) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O executado foi pessoalmente intimado a cumprir a condenação, mas se quedou inerte até esta data. Desse modo, para fins de cumprimento do título executivo judicial, expeça-se mandado de reintegração do exequente na posse do imóvel, ficando autorizada a demolição da edificação erigida na área sob a sua posse, nos termos do laudo pericial, a ser realizada às suas expensas. Posteriormente, o cumprimento de sentença poderá prosseguir com a conversão da obrigação de fazer na execução por quantia certa, mediante apresentação de todos os documentos comprobatórios das despesas suportadas pelo exequente. Aguarde-se por 15 (quinze) dias o recolhimento das custas do Oficial de Justiça e/ou a comprovação do pagamento pelo sistema, sob pena de cancelamento da distribuição da ação (art. 290 do CPC) e extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Na inércia, arquivem-se os autos. Int.