Detalhe do processo

0002790-83.2026.8.16.0014

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3207 - E-mail: lon-24vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002790-83.2026.8.16.0014 Processo: 0002790-83.2026.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Averbação / Contagem de Tempo Especial Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): LUCILLA MARIA MOREIRA CAMARGO SIMÕES Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Universidade Estadual de Londrina Vistos. Não ocorrendo as hipóteses previstas nos artigos 471 ou 472 do CPC, nem sendo o caso de incidência dos §§ 2º a 4º, do art. 464 do CPC, por sorteio no sistema “CAJU” nomeio o perito Sr. RAFAEL BOLOGNESI (cujos dados estão no CAJU), que servirá o encargo independentemente de compromisso (CPC, art. 466). As partes poderão, no prazo comum de 15 dias úteis (art. 465, § 1º combinado com o art. 219, do CPC) apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. No mesmo prazo, se for o caso, poderão arguir impedimento ou suspeição do perito. Os quesitos do juízo (art. 470, II, do CPC), eventualmente constantes nos autos (dentre os quais se consideram os pontos controvertidos, no que couber), devem ser respondidos em tópico próprio, no laudo pericial. Decorrido o prazo para formulação de quesitos, notifique-se o perito para que, em 05 dias úteis (art. 465, § 2º, combinado com o art. 219 do CPC): a) apresente a proposta de honorários (art. 465, § 2º, I, do CPC), à vista dos quesitos formulados, inclusive indicando as condições de pagamento (ex.: eventual aceitação de parcelamento); b) manifeste-se, querendo, sobre eventuais quesitos impertinentes, para os fins do art. 470, I, do CPC. Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 dias úteis (art. 465, § 3º, combinado com o art. 219, do CPC), se manifestarem sobre a proposta de honorários e eventual indicação, pelo perito, de quesitos impertinentes (art. 470, I, do CPC). Se houver impugnação, sobre ela(s) manifeste-se o(a) perito(a) em 05 dias úteis (art. 218, § 3º, combinado com o art. 219 do CPC), e, na sequência, o Ministério Público (se estiver intervindo como custos legis) por igual prazo. Depois, voltem conclusos para decisão sobre impugnações, indicação de quesitos impertinentes e arbitramento dos honorários (art. 465, § 3º, do CPC), ou homologação de proposta não impugnada, e impulso de demais atos necessários à produção da prova. Havendo pedido de prova oral, postergo a sua análise, considerando que, no entendimento deste Juízo, para melhor instrução processual, a produção de prova técnica/pericial deve anteceder a prova oral e testemunhal. Intimações e diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ESTADO DO PARANá

Autor LUCILLA MARIA MOREIRA CAMARGO SIMõES

Réu PARANáPREVIDêNCIA

Réu UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO HENRIQUE RAMOS CHAVES

OAB: 69310/PR

CLAUDINEY ERNANI GIANNINI

OAB: 45167/PR

PAULO CEZAR DE CARVALHO ALVES

OAB: 130342/PR

EDSON CHAVES FILHO

OAB: 51335/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Jardim Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3207 - E-mail: lon-24vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002790-83.2026.8.16.0014 Processo: 0002790-83.2026.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Averbação / Contagem de Tempo Especial Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): LUCILLA MARIA MOREIRA CAMARGO SIMÕES Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Universidade Estadual de Londrina Vistos. Não ocorrendo as hipóteses previstas nos artigos 471 ou 472 do CPC, nem sendo o caso de incidência dos §§ 2º a 4º, do art. 464 do CPC, por sorteio no sistema “CAJU” nomeio o perito Sr. RAFAEL BOLOGNESI (cujos dados estão no CAJU), que servirá o encargo independentemente de compromisso (CPC, art. 466). As partes poderão, no prazo comum de 15 dias úteis (art. 465, § 1º combinado com o art. 219, do CPC) apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. No mesmo prazo, se for o caso, poderão arguir impedimento ou suspeição do perito. Os quesitos do juízo (art. 470, II, do CPC), eventualmente constantes nos autos (dentre os quais se consideram os pontos controvertidos, no que couber), devem ser respondidos em tópico próprio, no laudo pericial. Decorrido o prazo para formulação de quesitos, notifique-se o perito para que, em 05 dias úteis (art. 465, § 2º, combinado com o art. 219 do CPC): a) apresente a proposta de honorários (art. 465, § 2º, I, do CPC), à vista dos quesitos formulados, inclusive indicando as condições de pagamento (ex.: eventual aceitação de parcelamento); b) manifeste-se, querendo, sobre eventuais quesitos impertinentes, para os fins do art. 470, I, do CPC. Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 dias úteis (art. 465, § 3º, combinado com o art. 219, do CPC), se manifestarem sobre a proposta de honorários e eventual indicação, pelo perito, de quesitos impertinentes (art. 470, I, do CPC). Se houver impugnação, sobre ela(s) manifeste-se o(a) perito(a) em 05 dias úteis (art. 218, § 3º, combinado com o art. 219 do CPC), e, na sequência, o Ministério Público (se estiver intervindo como custos legis) por igual prazo. Depois, voltem conclusos para decisão sobre impugnações, indicação de quesitos impertinentes e arbitramento dos honorários (art. 465, § 3º, do CPC), ou homologação de proposta não impugnada, e impulso de demais atos necessários à produção da prova. Havendo pedido de prova oral, postergo a sua análise, considerando que, no entendimento deste Juízo, para melhor instrução processual, a produção de prova técnica/pericial deve anteceder a prova oral e testemunhal. Intimações e diligências necessárias. Londrina, data de inclusão no sistema. Carla Pedalino Juíza de Direito