0002790-52.2025.8.26.0269
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapetininga - 1ª Vara Cível
- Classe
- Servidor Público Civil
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002790-52.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Servidor Público Civil - Noemi da Silva de Mani - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAMBARI - Observo que, embora tenha sido apresentado o laudo pericial, não houve estimativa dos honorários pela perita Cláudia Aparecida de Melo Fabri, no que se refere à cota-parte atribuída à Municipalidade. Assim, intime-se a perita em epígrafe, para manifestação. Com a estimativa, dê-se vista à municipalidade, para o devido depósito, em caso de concordância. Caso seja oferecida proposta, intime-se a perita. Havendo discordância, tornem os autos conclusos para nova deliberação. Sem prejuízo, cumpra-se, a Serventia, integralmente, a decisão de fls. 229, comunicando-se a Defensoria Pública, acerca da entrega do laudo, solicitando o imediato depósito dos honorários periciais, devidamente reservados às fls. 260. Superada a questão relativa aos honorários periciais, digam as partes se têm interesse na produção de outras provas, indicando-as e justificando sua pertinência, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido in albis ou em caso negativo, venham os autos conclusos para Sentença. Int. - ADV: MARIANA PAVANELLI (OAB 305718/SP), MARIANA MUNIZ LONGHINI (OAB 318029/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor NOEMI DA SILVA DE MANI
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAMBARI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIANA PAVANELLI
OAB: 305718/SP
MARIANA MUNIZ LONGHINI
OAB: 318029/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0002790-52.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Servidor Público Civil - Noemi da Silva de Mani - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAMBARI - Observo que, embora tenha sido apresentado o laudo pericial, não houve estimativa dos honorários pela perita Cláudia Aparecida de Melo Fabri, no que se refere à cota-parte atribuída à Municipalidade. Assim, intime-se a perita em epígrafe, para manifestação. Com a estimativa, dê-se vista à municipalidade, para o devido depósito, em caso de concordância. Caso seja oferecida proposta, intime-se a perita. Havendo discordância, tornem os autos conclusos para nova deliberação. Sem prejuízo, cumpra-se, a Serventia, integralmente, a decisão de fls. 229, comunicando-se a Defensoria Pública, acerca da entrega do laudo, solicitando o imediato depósito dos honorários periciais, devidamente reservados às fls. 260. Superada a questão relativa aos honorários periciais, digam as partes se têm interesse na produção de outras provas, indicando-as e justificando sua pertinência, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido in albis ou em caso negativo, venham os autos conclusos para Sentença. Int. - ADV: MARIANA PAVANELLI (OAB 305718/SP), MARIANA MUNIZ LONGHINI (OAB 318029/SP)