Detalhe do processo

0002790-52.2025.8.26.0269

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapetininga - 1ª Vara Cível
Classe
Servidor Público Civil
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002790-52.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Servidor Público Civil - Noemi da Silva de Mani - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAMBARI - Observo que, embora tenha sido apresentado o laudo pericial, não houve estimativa dos honorários pela perita Cláudia Aparecida de Melo Fabri, no que se refere à cota-parte atribuída à Municipalidade. Assim, intime-se a perita em epígrafe, para manifestação. Com a estimativa, dê-se vista à municipalidade, para o devido depósito, em caso de concordância. Caso seja oferecida proposta, intime-se a perita. Havendo discordância, tornem os autos conclusos para nova deliberação. Sem prejuízo, cumpra-se, a Serventia, integralmente, a decisão de fls. 229, comunicando-se a Defensoria Pública, acerca da entrega do laudo, solicitando o imediato depósito dos honorários periciais, devidamente reservados às fls. 260. Superada a questão relativa aos honorários periciais, digam as partes se têm interesse na produção de outras provas, indicando-as e justificando sua pertinência, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido in albis ou em caso negativo, venham os autos conclusos para Sentença. Int. - ADV: MARIANA PAVANELLI (OAB 305718/SP), MARIANA MUNIZ LONGHINI (OAB 318029/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor NOEMI DA SILVA DE MANI

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAMBARI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIANA PAVANELLI

OAB: 305718/SP

MARIANA MUNIZ LONGHINI

OAB: 318029/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0002790-52.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Servidor Público Civil - Noemi da Silva de Mani - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAMBARI - Observo que, embora tenha sido apresentado o laudo pericial, não houve estimativa dos honorários pela perita Cláudia Aparecida de Melo Fabri, no que se refere à cota-parte atribuída à Municipalidade. Assim, intime-se a perita em epígrafe, para manifestação. Com a estimativa, dê-se vista à municipalidade, para o devido depósito, em caso de concordância. Caso seja oferecida proposta, intime-se a perita. Havendo discordância, tornem os autos conclusos para nova deliberação. Sem prejuízo, cumpra-se, a Serventia, integralmente, a decisão de fls. 229, comunicando-se a Defensoria Pública, acerca da entrega do laudo, solicitando o imediato depósito dos honorários periciais, devidamente reservados às fls. 260. Superada a questão relativa aos honorários periciais, digam as partes se têm interesse na produção de outras provas, indicando-as e justificando sua pertinência, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido in albis ou em caso negativo, venham os autos conclusos para Sentença. Int. - ADV: MARIANA PAVANELLI (OAB 305718/SP), MARIANA MUNIZ LONGHINI (OAB 318029/SP)