Detalhe do processo

0002786-32.2021.8.16.0043

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara da Fazenda Pública de Antonina
Classe
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANTONINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ANTONINA - PROJUDI Travessa Ildefonso, 115 - Fórum - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-093 - Fone: (41) 32635153 - Celular: (41) 3263-5153 - E-mail: ant-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002786-32.2021.8.16.0043 Processo: 0002786-32.2021.8.16.0043 Classe Processual: Ação Civil de Improbidade Administrativa Assunto Principal: Dano ao Erário Valor da Causa: R$46.263,50 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE ANTONINA Réu(s): ALCENDINO FERREIRA BARBOSA ANGÉLICA CARDOSO FERREIRA ENIO JANUARIO NASCIMENTO LILIAN RAMOS NARLOCH MEIRE CRISTINA RAMOS DO NASCIMENTO ROBERTO MACIEL DE CASTRO ROBERTO MACIEL DE CASTRO-ME VANILDA DIAS oseias pereira da silva 1. Mov. 384.1. Considerando a justificativa apresentada pela perita nomeada, defiro o pedido de dilação e concedo o prazo adicional de 20 (vinte) dias para conclusão e apresentação do laudo pericial. 2. Com a juntada do laudo, cumpra-se os demais termos da decisão de mov. 231.1. Intimem-se. Antonina, data da assinatura digital Emanuela Costa Almeida Bueno Juiza de Direito
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANGéLICA CARDOSO FERREIRA

T ESTADO DO PARANá

T MUNICíPIO DE GUARAQUEçABA/PR

Réu ROBERTO MACIEL DE CASTRO

Réu ROBERTO MACIEL DE CASTRO-ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ARNALDO DA COSTA

OAB: 89606/PR

JOSIANE DANIELLE BASSANEIS DE SOUZA

OAB: 105086/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANTONINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ANTONINA - PROJUDI Travessa Ildefonso, 115 - Fórum - Centro - Antonina/PR - CEP: 83.370-093 - Fone: (41) 32635153 - Celular: (41) 3263-5153 - E-mail: ant-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002786-32.2021.8.16.0043 Processo: 0002786-32.2021.8.16.0043 Classe Processual: Ação Civil de Improbidade Administrativa Assunto Principal: Dano ao Erário Valor da Causa: R$46.263,50 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE ANTONINA Réu(s): ALCENDINO FERREIRA BARBOSA ANGÉLICA CARDOSO FERREIRA ENIO JANUARIO NASCIMENTO LILIAN RAMOS NARLOCH MEIRE CRISTINA RAMOS DO NASCIMENTO ROBERTO MACIEL DE CASTRO ROBERTO MACIEL DE CASTRO-ME VANILDA DIAS oseias pereira da silva 1. Mov. 384.1. Considerando a justificativa apresentada pela perita nomeada, defiro o pedido de dilação e concedo o prazo adicional de 20 (vinte) dias para conclusão e apresentação do laudo pericial. 2. Com a juntada do laudo, cumpra-se os demais termos da decisão de mov. 231.1. Intimem-se. Antonina, data da assinatura digital Emanuela Costa Almeida Bueno Juiza de Direito