0002784-64.2026.8.26.0510
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Rio Claro - Vara do Júri/Exec./Inf. Juv.
- Classe
- Homicídio Qualificado
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002784-64.2026.8.26.0510 (apensado ao processo 1503933-55.2025.8.26.0510) (processo principal 1503933-55.2025.8.26.0510) - Insanidade Mental do Acusado - Homicídio Qualificado - DANIEL CAROSSI DE GODOY - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Wander Benassi Junior O Exmo. Sr. Juiz de Direito da Vara do Júri, das Execuções Criminais e da Infância e Juventude da Comarca de Rio Claro-SP, Dr. WANDER BENASSI JUNIOR, em cumprimento à decisão prolatada nos autos principais 1503933-55.2025.8.26.0510, cujo teor é parte integrante desta Portaria, INSTAURO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL da réu DANIEL CAROSSI DE GODOY, determinando o seu processamento, com observância ao disposto no artigo 149 e seguintes do Código de Processo Penal. Para a realização do exame médico-legal nomeio o I.M.E.S.C. (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo) - Núcleo de Perícias Psiquiátricas e, após a vinda de eventuais quesitos formulados pelo Ministério Público e a Defesa, oficie-se, solicitando agendamento para a realização do exame pericial de insanidade mental na(o) acusada(o). Encaminhe-se senha de acesso ao processo principal para consulta. CUMPRA-SE. - ADV: ANTONIO DE LIMA (OAB 78764/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu DANIEL CAROSSI DE GODOY
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO DE LIMA
OAB: 78764/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 0002784-64.2026.8.26.0510 (apensado ao processo 1503933-55.2025.8.26.0510) (processo principal 1503933-55.2025.8.26.0510) - Insanidade Mental do Acusado - Homicídio Qualificado - DANIEL CAROSSI DE GODOY - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Wander Benassi Junior O Exmo. Sr. Juiz de Direito da Vara do Júri, das Execuções Criminais e da Infância e Juventude da Comarca de Rio Claro-SP, Dr. WANDER BENASSI JUNIOR, em cumprimento à decisão prolatada nos autos principais 1503933-55.2025.8.26.0510, cujo teor é parte integrante desta Portaria, INSTAURO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL da réu DANIEL CAROSSI DE GODOY, determinando o seu processamento, com observância ao disposto no artigo 149 e seguintes do Código de Processo Penal. Para a realização do exame médico-legal nomeio o I.M.E.S.C. (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo) - Núcleo de Perícias Psiquiátricas e, após a vinda de eventuais quesitos formulados pelo Ministério Público e a Defesa, oficie-se, solicitando agendamento para a realização do exame pericial de insanidade mental na(o) acusada(o). Encaminhe-se senha de acesso ao processo principal para consulta. CUMPRA-SE. - ADV: ANTONIO DE LIMA (OAB 78764/SP)