Detalhe do processo

0002783-28.2025.8.16.0014

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de Londrina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: LON-1VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0002783-28.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Vícios de Construção Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): GABRIEL APARECIDO DE LIMA MARQUES Réu(s): CAIRNS INCORPORAÇÕES SPE 6 LTDA. Prestes Construtora e Incorporadora Ltda Os honorários periciais foram arbitrados em R$ 2.500,00 (seq. 100.1). Sobreveio a manifestação de aceitação do expert com o respectivo agendamento para a realização da vistoria técnica (seq. 118.1). Ocorre que, devidamente intimado para juntar o laudo pericial, o Sr. Perito quedou-se inerte (seq. 126 e seq. 130), razão pela qual o destituo do encargo. Assim sendo, nomeio, em substituição, o engenheiro civil Murilo Keith Umada (44)3028-1756/(44)9995-07897), o qual deverá, em 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, dizer se aceita os honorários periciais já homologados (seq. 100.1), considerando o teor da decisão saneadora (seq. 58.1). Após, oportunizo manifestação das partes em 5 (cinco) dias. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CAIRNS INCORPORAçõES SPE 6 LTDA.

T ESTADO DO PARANá

Autor GABRIEL APARECIDO DE LIMA MARQUES

Réu PRESTES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado17/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MICHELE DAIAN CARABIA DA SILVA

OAB: 119532/PR

MATHEUS MARQUES DE FREITAS

OAB: 116398/PR

JOÃO VITOR RIBATSKI

OAB: 62370/PR

LEANDRO KWIATKOWSKI DA SILVA

OAB: 76735/PR

SILVANA CAMILA CASTILHO FELIX

OAB: 91845/PR

BRUNO GALOPPINI FELIX

OAB: 46981/PR

ISABELLA GONÇALVES ARAUJO

OAB: 119745/PR

MARIA CAROLINE SOUSA

OAB: 115863/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: LON-1VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0002783-28.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Vícios de Construção Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): GABRIEL APARECIDO DE LIMA MARQUES Réu(s): CAIRNS INCORPORAÇÕES SPE 6 LTDA. Prestes Construtora e Incorporadora Ltda Os honorários periciais foram arbitrados em R$ 2.500,00 (seq. 100.1). Sobreveio a manifestação de aceitação do expert com o respectivo agendamento para a realização da vistoria técnica (seq. 118.1). Ocorre que, devidamente intimado para juntar o laudo pericial, o Sr. Perito quedou-se inerte (seq. 126 e seq. 130), razão pela qual o destituo do encargo. Assim sendo, nomeio, em substituição, o engenheiro civil Murilo Keith Umada (44)3028-1756/(44)9995-07897), o qual deverá, em 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, dizer se aceita os honorários periciais já homologados (seq. 100.1), considerando o teor da decisão saneadora (seq. 58.1). Após, oportunizo manifestação das partes em 5 (cinco) dias. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto