0002783-28.2025.8.16.0014
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: LON-1VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0002783-28.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Vícios de Construção Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): GABRIEL APARECIDO DE LIMA MARQUES Réu(s): CAIRNS INCORPORAÇÕES SPE 6 LTDA. Prestes Construtora e Incorporadora Ltda Os honorários periciais foram arbitrados em R$ 2.500,00 (seq. 100.1). Sobreveio a manifestação de aceitação do expert com o respectivo agendamento para a realização da vistoria técnica (seq. 118.1). Ocorre que, devidamente intimado para juntar o laudo pericial, o Sr. Perito quedou-se inerte (seq. 126 e seq. 130), razão pela qual o destituo do encargo. Assim sendo, nomeio, em substituição, o engenheiro civil Murilo Keith Umada (44)3028-1756/(44)9995-07897), o qual deverá, em 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, dizer se aceita os honorários periciais já homologados (seq. 100.1), considerando o teor da decisão saneadora (seq. 58.1). Após, oportunizo manifestação das partes em 5 (cinco) dias. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CAIRNS INCORPORAçõES SPE 6 LTDA.
T ESTADO DO PARANá
Autor GABRIEL APARECIDO DE LIMA MARQUES
Réu PRESTES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado17/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MICHELE DAIAN CARABIA DA SILVA
OAB: 119532/PR
MATHEUS MARQUES DE FREITAS
OAB: 116398/PR
JOÃO VITOR RIBATSKI
OAB: 62370/PR
LEANDRO KWIATKOWSKI DA SILVA
OAB: 76735/PR
SILVANA CAMILA CASTILHO FELIX
OAB: 91845/PR
BRUNO GALOPPINI FELIX
OAB: 46981/PR
ISABELLA GONÇALVES ARAUJO
OAB: 119745/PR
MARIA CAROLINE SOUSA
OAB: 115863/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: LON-1VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0002783-28.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Vícios de Construção Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): GABRIEL APARECIDO DE LIMA MARQUES Réu(s): CAIRNS INCORPORAÇÕES SPE 6 LTDA. Prestes Construtora e Incorporadora Ltda Os honorários periciais foram arbitrados em R$ 2.500,00 (seq. 100.1). Sobreveio a manifestação de aceitação do expert com o respectivo agendamento para a realização da vistoria técnica (seq. 118.1). Ocorre que, devidamente intimado para juntar o laudo pericial, o Sr. Perito quedou-se inerte (seq. 126 e seq. 130), razão pela qual o destituo do encargo. Assim sendo, nomeio, em substituição, o engenheiro civil Murilo Keith Umada (44)3028-1756/(44)9995-07897), o qual deverá, em 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, dizer se aceita os honorários periciais já homologados (seq. 100.1), considerando o teor da decisão saneadora (seq. 58.1). Após, oportunizo manifestação das partes em 5 (cinco) dias. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto