0002782-72.2021.8.16.0179
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível de Cianorte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 2ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-32596912 - E-mail: cia-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002782-72.2021.8.16.0179 Processo: 0002782-72.2021.8.16.0179 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$9.374,45 Autor(s): ALLIANZ SEGUROS S/A Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Vistos. 1. Trata-se de ação de indenização ajuizada por ALLIANZ SEGUROS S/A em face de COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Ao mov. 183 e 194, foram apresentados o laudo pericial e sua complementação. Intimadas a se manifestarem (mov. 197), a parte autora se manifestou impugnando o laudo (mov. 187 e 199), ao passo que a parte ré requereu o prosseguimento do feito (mov. 198). 2. Isto posto, no que concerne as alegações da parte autora, verifica-se que estas apontam elementos relativos ao mérito da ação, que serão analisados oportunamente, quando da prolação da sentença, nos termos do art. 479 do CPC. Assim, homologo o resultado do laudo pericial e sua complementação, eis que formalmente escorreitos (mov. 183 e 194). 3. No que tange à expedição do alvará ao perito, cumpra-se nos termos da Portaria 02/2023 deste Juízo. 4. Ademais, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias iniciado pela autora, apresentarem suas razões finais. 5. Após, se for o caso, contados e preparados, tornem-se conclusos para sentença. 6. Intimem-se. Diligências necessárias. Cianorte, datado e assinado digitalmente. Fernando Bueno da Graça Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALLIANZ SEGUROS S/A
Réu COPEL DISTRIBUIçãO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JEFFERSON COMELI
OAB: 38612/PR
ELTON CARLOS VIEIRA
OAB: 99455/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 2ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-32596912 - E-mail: cia-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002782-72.2021.8.16.0179 Processo: 0002782-72.2021.8.16.0179 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$9.374,45 Autor(s): ALLIANZ SEGUROS S/A Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Vistos. 1. Trata-se de ação de indenização ajuizada por ALLIANZ SEGUROS S/A em face de COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Ao mov. 183 e 194, foram apresentados o laudo pericial e sua complementação. Intimadas a se manifestarem (mov. 197), a parte autora se manifestou impugnando o laudo (mov. 187 e 199), ao passo que a parte ré requereu o prosseguimento do feito (mov. 198). 2. Isto posto, no que concerne as alegações da parte autora, verifica-se que estas apontam elementos relativos ao mérito da ação, que serão analisados oportunamente, quando da prolação da sentença, nos termos do art. 479 do CPC. Assim, homologo o resultado do laudo pericial e sua complementação, eis que formalmente escorreitos (mov. 183 e 194). 3. No que tange à expedição do alvará ao perito, cumpra-se nos termos da Portaria 02/2023 deste Juízo. 4. Ademais, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias iniciado pela autora, apresentarem suas razões finais. 5. Após, se for o caso, contados e preparados, tornem-se conclusos para sentença. 6. Intimem-se. Diligências necessárias. Cianorte, datado e assinado digitalmente. Fernando Bueno da Graça Juiz de Direito