Detalhe do processo

0002774-62.2022.8.26.0024

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Andradina - 2ª Vara
Classe
Reconhecimento / Dissolução
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002774-62.2022.8.26.0024 (processo principal 1001000-48.2020.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - M.Y.S. - V.G.S. - C.E.F.C. - Vistos. O exequente, às fls. 385/387, requer complementação do laudo pericial, sustentando que o trabalho técnico não contemplou integralmente a determinação contida na decisão de fls. 311/313, especialmente no tocante à apuração do valor dos direitos aquisitivos das partes, considerado o saldo devedor do financiamento. A executada, às fls. 393/395, formulou quesitos complementares e requereu esclarecimentos acerca da metodologia adotada pela perita judicial para elaboração da avaliação. Considerando que os questionamentos apresentados dizem respeito a aspectos técnicos relevantes da prova produzida, intime-se a perita judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos solicitados pelas partes e complemente o laudo, manifestando-se especificamente acerca dos pontos suscitados às fls. 385/387 e 393/395. Após a juntada dos esclarecimentos periciais, dê-se vista à terceira interessada Caixa Econômica Federal, pelo prazo de 15 dias, para manifestação sobre o laudo e seus esclarecimentos complementares, ficando prejudicado o pedido de fl. 388. Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS CODONHO (OAB 420405/SP), ANA PAULA DOS SANTOS ROLIN (OAB 402061/SP), ALEX RODRIGO LEONCIO CODONHO (OAB 399685/SP), VIVIANI SHIMADA DE AQUINO (OAB 252466/SP), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS (OAB 98984/MG)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor M.Y.S.

Réu V.G.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS

OAB: 98984/MG

JOSÉ CARLOS CODONHO

OAB: 420405/SP

VIVIANI SHIMADA DE AQUINO

OAB: 252466/SP

ANA PAULA DOS SANTOS ROLIN

OAB: 402061/SP

ALEX RODRIGO LEONCIO CODONHO

OAB: 399685/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0002774-62.2022.8.26.0024 (processo principal 1001000-48.2020.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - M.Y.S. - V.G.S. - C.E.F.C. - Vistos. O exequente, às fls. 385/387, requer complementação do laudo pericial, sustentando que o trabalho técnico não contemplou integralmente a determinação contida na decisão de fls. 311/313, especialmente no tocante à apuração do valor dos direitos aquisitivos das partes, considerado o saldo devedor do financiamento. A executada, às fls. 393/395, formulou quesitos complementares e requereu esclarecimentos acerca da metodologia adotada pela perita judicial para elaboração da avaliação. Considerando que os questionamentos apresentados dizem respeito a aspectos técnicos relevantes da prova produzida, intime-se a perita judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos solicitados pelas partes e complemente o laudo, manifestando-se especificamente acerca dos pontos suscitados às fls. 385/387 e 393/395. Após a juntada dos esclarecimentos periciais, dê-se vista à terceira interessada Caixa Econômica Federal, pelo prazo de 15 dias, para manifestação sobre o laudo e seus esclarecimentos complementares, ficando prejudicado o pedido de fl. 388. Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS CODONHO (OAB 420405/SP), ANA PAULA DOS SANTOS ROLIN (OAB 402061/SP), ALEX RODRIGO LEONCIO CODONHO (OAB 399685/SP), VIVIANI SHIMADA DE AQUINO (OAB 252466/SP), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS (OAB 98984/MG)