0002773-82.2019.8.19.0087
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional de Alcântara- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1. Considerando a concordância das partes no IE 360 e 363, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado no IE 332. 2. Declaro encerrada a instrução processual. 3. Expeça-se ofício ao SEJUD para pagamento dos honorários periciais, conforme requerido pelo perito no IE 332. 4. Após expedição, retornem os autos conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A
Autor SABRINA REGINA MELLO BAPTISTA,
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLÁUDIO ROBERTO DA SILVA SANTOS
OAB: 117557/RJ
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
OAB: 95502/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1. Considerando a concordância das partes no IE 360 e 363, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado no IE 332. 2. Declaro encerrada a instrução processual. 3. Expeça-se ofício ao SEJUD para pagamento dos honorários periciais, conforme requerido pelo perito no IE 332. 4. Após expedição, retornem os autos conclusos para sentença.