0002771-68.2018.8.19.0016
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Carmo- Cartório da Vara Única
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Considerando que a prova pericial médica foi deferida às fls. 102 e que, desde o ano de 2020, vêm sendo realizadas tentativas de nomeação de profissional para realização do exame, sem êxito, inclusive em razão de impugnações apresentadas quanto aos honorários propostos, nomeio como perito do Juízo o Dr. José Hamilton Bráulio de Souza Júnior, E-mail para contato: jbraulio62@gmail.com. Intime-se o perito para manifestar a aceitação do encargo, bem como informar eventual impedimento ou suspeição, na forma dos arts. 156 e 157 do CPC. Fixo os honorários periciais no valor correspondente a 02 (dois) salários mínimos vigentes, considerando a natureza da perícia, o trabalho a ser desenvolvido e o tempo de tramitação do feito. Designo a perícia médica para o dia 30/09/2026, às 12:20h, no forúm, devendo a parte autora comparecer munida de documento de identificação, exames, laudos, prontuários e demais documentos médicos pertinentes. Intime-se o perito, encaminhando-lhe cópia dos quesitos apresentados pelo Município às fls. 113/115, bem como dos demais quesitos eventualmente constantes dos autos. Intimem-se as partes acerca da nomeação e da data designada. Intime-se o Município réu para que efetue o depósito dos honorários periciais ora fixados, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o depósito, prossiga-se com a realização da perícia.
Trecho da publicação mais recente (10/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ANA MARIA DA SILVA
Réu MUNICIPIO DE CARMO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada10/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada30/09/2026
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Considerando que a prova pericial médica foi deferida às fls. 102 e que, desde o ano de 2020, vêm sendo realizadas tentativas de nomeação de profissional para realização do exame, sem êxito, inclusive em razão de impugnações apresentadas quanto aos honorários propostos, nomeio como perito do Juízo o Dr. José Hamilton Bráulio de Souza Júnior, E-mail para contato: jbraulio62@gmail.com. Intime-se o perito para manifestar a aceitação do encargo, bem como informar eventual impedimento ou suspeição, na forma dos arts. 156 e 157 do CPC. Fixo os honorários periciais no valor correspondente a 02 (dois) salários mínimos vigentes, considerando a natureza da perícia, o trabalho a ser desenvolvido e o tempo de tramitação do feito. Designo a perícia médica para o dia 30/09/2026, às 12:20h, no forúm, devendo a parte autora comparecer munida de documento de identificação, exames, laudos, prontuários e demais documentos médicos pertinentes. Intime-se o perito, encaminhando-lhe cópia dos quesitos apresentados pelo Município às fls. 113/115, bem como dos demais quesitos eventualmente constantes dos autos. Intimem-se as partes acerca da nomeação e da data designada. Intime-se o Município réu para que efetue o depósito dos honorários periciais ora fixados, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o depósito, prossiga-se com a realização da perícia.