Detalhe do processo

0002757-64.2025.8.26.0624

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Tatuí - 2ª Vara Criminal
Classe
Furto Qualificado
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002757-64.2025.8.26.0624 (apensado ao processo 1500071-58.2023.8.26.0571) (processo principal 1500071-58.2023.8.26.0571) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Furto Qualificado - ALAN RIBEIRO DA SILVA JUNIOR - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabrício Orfeo Araújo Vistos. Ausente oposição das partes, homologo o laudo pericial de fls. 67/76,para que surta seus jurídicos e legais efeitos. No mais, prossigam-se nos autos principais. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ALEXANDRE NANINI MARTINS (OAB 410562/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALAN RIBEIRO DA SILVA JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE NANINI MARTINS

OAB: 410562/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0002757-64.2025.8.26.0624 (apensado ao processo 1500071-58.2023.8.26.0571) (processo principal 1500071-58.2023.8.26.0571) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Furto Qualificado - ALAN RIBEIRO DA SILVA JUNIOR - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabrício Orfeo Araújo Vistos. Ausente oposição das partes, homologo o laudo pericial de fls. 67/76,para que surta seus jurídicos e legais efeitos. No mais, prossigam-se nos autos principais. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ALEXANDRE NANINI MARTINS (OAB 410562/SP)