0002757-19.2023.8.16.0202
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de São José dos Pinhais
- Classe
- DESAPROPRIAçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: SJP-8VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0002757-19.2023.8.16.0202y Processo: 0002757-19.2023.8.16.0202 Classe Processual: Desapropriação Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$15.872,19 Autor(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Réu(s): ABIB MIGUEL JOSE ARY NASSIFF DECISÃO 1. Não havendo nova impugnação ou pedido de esclarecimento pelas partes (mov. 155 e 156), homologo o laudo pericial de mov. 143 e laudo complementar de mov. 152. 2. Expeça-se alvará/ofício de transferência em favor do Sr. Perito, para levantamento de eventual saldo remanescente dos honorários periciais depositados nos autos. 3. Assim, ante a realização da prova pericial, não havendo outras provas a serem produzidas nos autos, declaro encerrada a instrução processual. 4. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 dias (artigo 364, §2º do CPC). 5. Após, voltem conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. SANDRA DAL'MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRÉ LUIZ SCUSSIATO FARIAS
OAB: 70216/PR
FERNANDA BENDER
OAB: 42505/PR
MAYRA DE SOUZA SCREMIN
OAB: 32937/PR
LUCAS MATHEUS ALVES
OAB: 118895/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: SJP-8VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0002757-19.2023.8.16.0202y Processo: 0002757-19.2023.8.16.0202 Classe Processual: Desapropriação Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$15.872,19 Autor(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Réu(s): ABIB MIGUEL JOSE ARY NASSIFF DECISÃO 1. Não havendo nova impugnação ou pedido de esclarecimento pelas partes (mov. 155 e 156), homologo o laudo pericial de mov. 143 e laudo complementar de mov. 152. 2. Expeça-se alvará/ofício de transferência em favor do Sr. Perito, para levantamento de eventual saldo remanescente dos honorários periciais depositados nos autos. 3. Assim, ante a realização da prova pericial, não havendo outras provas a serem produzidas nos autos, declaro encerrada a instrução processual. 4. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 dias (artigo 364, §2º do CPC). 5. Após, voltem conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. SANDRA DAL'MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito