Detalhe do processo

0002743-21.2018.8.16.0037

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Campina Grande do Sul
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: CGS-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0002743-21.2018.8.16.0037 Processo: 0002743-21.2018.8.16.0037 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$123.425,00 Autor(s): VANDERLEI MARTINS RIBEIRO Réu(s): NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A SOCIEDADE HOSPITALAR ANGELINA CARON Vistos, Considerando o declínio do perito nomeado (seq. 238.1), nomeie-se em substituição perito médico urologista devidamente inscrito no sistema CAJU-TJPR, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários periciais, nos termos da decisão de seq. 86.1 Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, 07 de julho de 2026. RODRIGO RODRIGUES DIAS Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A

Réu SOCIEDADE HOSPITALAR ANGELINA CARON

Autor VANDERLEI MARTINS RIBEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALVADIR FACHIN

OAB: 75680/SP

MARIANA FORBECK CUNHA

OAB: 65998/PR

MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA

OAB: 23748/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: CGS-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0002743-21.2018.8.16.0037 Processo: 0002743-21.2018.8.16.0037 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$123.425,00 Autor(s): VANDERLEI MARTINS RIBEIRO Réu(s): NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A SOCIEDADE HOSPITALAR ANGELINA CARON Vistos, Considerando o declínio do perito nomeado (seq. 238.1), nomeie-se em substituição perito médico urologista devidamente inscrito no sistema CAJU-TJPR, o qual deverá ser intimado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários periciais, nos termos da decisão de seq. 86.1 Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, 07 de julho de 2026. RODRIGO RODRIGUES DIAS Juiz de Direito