Detalhe do processo

0002738-35.2021.8.19.0061

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca de Teresópolis- Cartório da 1ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
O laudo de perícia grafotécnica se encontra em ID 1483, tendo o Ilustre Expert concluído que a assinatura lançada no contrato examinado (ID 142) não emanou do punho da autora. O Banco Pan ofereceu impugnação ao laudo pericial. Contudo, o contrato examinado se refere ao Banco C6, e não ao Banco PAN. Deixo de conhecer, portanto a impugnação ofertada pelo Banco PAN. O Banco C6, a seu turno, não impugnou o laudo grafotécnico. Assim, à míngua de elementos técnico-científicos aptos a infirmar as conclusões do Ilustre Expert, que é profissional habilitado, equidistante das partes e de confiança do Juízo, homologo o laudo pericial. Dou por encerrada a instrução processual. Remetam-se ao Grupo de Sentença.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO FICSA S A

Réu BANCO PAN S A

Autor MARLI RIBEIRO SOARES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS EDUARDO DA SILVA ROSA

OAB: 149211/RJ

THIAGO MAHFUZ VEZZI

OAB: 198252/RJ

EDUARDO CHALFIN

OAB: 53588/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

12/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

O laudo de perícia grafotécnica se encontra em ID 1483, tendo o Ilustre Expert concluído que a assinatura lançada no contrato examinado (ID 142) não emanou do punho da autora. O Banco Pan ofereceu impugnação ao laudo pericial. Contudo, o contrato examinado se refere ao Banco C6, e não ao Banco PAN. Deixo de conhecer, portanto a impugnação ofertada pelo Banco PAN. O Banco C6, a seu turno, não impugnou o laudo grafotécnico. Assim, à míngua de elementos técnico-científicos aptos a infirmar as conclusões do Ilustre Expert, que é profissional habilitado, equidistante das partes e de confiança do Juízo, homologo o laudo pericial. Dou por encerrada a instrução processual. Remetam-se ao Grupo de Sentença.

11/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

O laudo de perícia grafotécnica se encontra em ID 1483, tendo o Ilustre Expert concluído que a assinatura lançada no contrato examinado (ID 142) não emanou do punho da autora. O Banco Pan ofereceu impugnação ao laudo pericial. Contudo, o contrato examinado se refere ao Banco C6, e não ao Banco PAN. Deixo de conhecer, portanto a impugnação ofertada pelo Banco PAN. O Banco C6, a seu turno, não impugnou o laudo grafotécnico. Assim, à míngua de elementos técnico-científicos aptos a infirmar as conclusões do Ilustre Expert, que é profissional habilitado, equidistante das partes e de confiança do Juízo, homologo o laudo pericial. Dou por encerrada a instrução processual. Remetam-se ao Grupo de Sentença.