0002738-35.2021.8.19.0061
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Teresópolis- Cartório da 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
O laudo de perícia grafotécnica se encontra em ID 1483, tendo o Ilustre Expert concluído que a assinatura lançada no contrato examinado (ID 142) não emanou do punho da autora. O Banco Pan ofereceu impugnação ao laudo pericial. Contudo, o contrato examinado se refere ao Banco C6, e não ao Banco PAN. Deixo de conhecer, portanto a impugnação ofertada pelo Banco PAN. O Banco C6, a seu turno, não impugnou o laudo grafotécnico. Assim, à míngua de elementos técnico-científicos aptos a infirmar as conclusões do Ilustre Expert, que é profissional habilitado, equidistante das partes e de confiança do Juízo, homologo o laudo pericial. Dou por encerrada a instrução processual. Remetam-se ao Grupo de Sentença.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO FICSA S A
Réu BANCO PAN S A
Autor MARLI RIBEIRO SOARES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS EDUARDO DA SILVA ROSA
OAB: 149211/RJ
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB: 198252/RJ
EDUARDO CHALFIN
OAB: 53588/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
12/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
O laudo de perícia grafotécnica se encontra em ID 1483, tendo o Ilustre Expert concluído que a assinatura lançada no contrato examinado (ID 142) não emanou do punho da autora. O Banco Pan ofereceu impugnação ao laudo pericial. Contudo, o contrato examinado se refere ao Banco C6, e não ao Banco PAN. Deixo de conhecer, portanto a impugnação ofertada pelo Banco PAN. O Banco C6, a seu turno, não impugnou o laudo grafotécnico. Assim, à míngua de elementos técnico-científicos aptos a infirmar as conclusões do Ilustre Expert, que é profissional habilitado, equidistante das partes e de confiança do Juízo, homologo o laudo pericial. Dou por encerrada a instrução processual. Remetam-se ao Grupo de Sentença.
11/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
O laudo de perícia grafotécnica se encontra em ID 1483, tendo o Ilustre Expert concluído que a assinatura lançada no contrato examinado (ID 142) não emanou do punho da autora. O Banco Pan ofereceu impugnação ao laudo pericial. Contudo, o contrato examinado se refere ao Banco C6, e não ao Banco PAN. Deixo de conhecer, portanto a impugnação ofertada pelo Banco PAN. O Banco C6, a seu turno, não impugnou o laudo grafotécnico. Assim, à míngua de elementos técnico-científicos aptos a infirmar as conclusões do Ilustre Expert, que é profissional habilitado, equidistante das partes e de confiança do Juízo, homologo o laudo pericial. Dou por encerrada a instrução processual. Remetam-se ao Grupo de Sentença.