Detalhe do processo

0002727-98.2006.8.16.0001

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
8ª Vara Cível de Curitiba
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: willian.costa@tjpr.jus.br Autos nº. 0002727-98.2006.8.16.0001 Processo: 0002727-98.2006.8.16.0001 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Tutela e Curatela Valor da Causa: R$100,00 Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Requerido(s): MARIA JOSE CARDINE DA SILVA representado(a) por BENEDITA MARTELETE DA SILVA Vistos. Foi apresentado o laudo pericial no mov. 297.1. Na sequência, o Ministério Público manifestou-se pela desistência do pedido de levantamento da curatela. No entanto, requereu a realização de audiência de instrução, com base no artigo 756, § 2º, do Código de Processo Civil, para análise de eventual redefinição dos limites da curatela. Defiro o pedido ministerial. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de agosto de 2026 às 17:00, para a oitiva da requerida e de sua curadora. Intimem-se as partes. Após, voltem conclusos para deliberação. Curitiba, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MARIA JOSE CARDINE DA SILVA REPRESENTADO(A) POR BENEDITA MARTELETE DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NEWTON PEREIRA PORTES JUNIOR

OAB: 126817/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: willian.costa@tjpr.jus.br Autos nº. 0002727-98.2006.8.16.0001 Processo: 0002727-98.2006.8.16.0001 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Tutela e Curatela Valor da Causa: R$100,00 Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Requerido(s): MARIA JOSE CARDINE DA SILVA representado(a) por BENEDITA MARTELETE DA SILVA Vistos. Foi apresentado o laudo pericial no mov. 297.1. Na sequência, o Ministério Público manifestou-se pela desistência do pedido de levantamento da curatela. No entanto, requereu a realização de audiência de instrução, com base no artigo 756, § 2º, do Código de Processo Civil, para análise de eventual redefinição dos limites da curatela. Defiro o pedido ministerial. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de agosto de 2026 às 17:00, para a oitiva da requerida e de sua curadora. Intimem-se as partes. Após, voltem conclusos para deliberação. Curitiba, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito Substituta